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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

RETROCESSO;STF DECIDE QUE EM OMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL,TRIBUNAL DE CONTAS NÃO GERA A INELEGIBILIDADE

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 17, 2016   Sem Comentários

Na prática, daqui por diante, se um prefeito desviar dinheiro público, o Tribunal de Contas não poderá julgar as contas para determinar o ressarcimento do dano aos cofres públicos.
Ao estabelecer que prefeitos se tornem inelegíveis caso suas contas sejam desaprovadas pelos tribunais de contas, a Lei da Ficha Limpa havia promovido um eficaz mecanismo no combate à corrupção. 

Infelizmente, recente decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a reprovação das contas por si só não é suficiente para a inelegibilidade, sendo necessária ainda que as câmaras municipais corroborem a sentença das cortes de contas.

A decisão do Supremo retira grande parte do impacto da Lei da Ficha Limpa. Agora, é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Não ficou nisso. O retrocesso foi ainda maior porque o STF decidiu que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade. Na prática, daqui por diante, se um prefeito desviar dinheiro público, o Tribunal de Contas não poderá julgar as contas para determinar o ressarcimento do dano aos cofres públicos.

Embora tenham cúpulas nomeadas e não concursadas, os tribunais de contas têm um bom corpo técnico e realizam um trabalho de fôlego na análise das contas dos prefeitos. Agora, suas decisões terão bem menos peso. Em contrapartida, as câmaras municipais ganharam mais poder. Considerando a cultura política brasileira, barganhas entre vereadores e gestores tendem a se multiplicar.

Bastará aos prefeitos “ficha suja” ter boa capacidade de articulação política para, simplesmente, impedir a análise de suas contas pelas câmaras municipais mesmo que comandem gestões desastradas do ponto de vista ético e moral. Diante desse quadro, o papel do Ministério Público ganha mais relevo na investigação dos malfeitos municipais.

É importante lembrar que a aprovação das contas (consideradas irregulares nas cortes) pelas câmaras não inviabiliza eventuais ações de improbidade administrativa na Justiça Comum contra o prefeito. De toda forma, a decisão do Supremo concede fôlego aos inimigos do erário.OPOVO

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