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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

DILMA PERDE O MANDATO MAS,MANTÉM DIREITO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 31, 2016   Sem Comentários


A presidente deposta Dilma Rousseff poderá exercer cargos públicos após o impeachment. Os senadores votaram nesta quarta-feira o destaque em separado da pergunta sobre a
inabilitação para exercer cargos públicos. Foram 36 votos contra e 42, a favor, e 3 abstenções. Para ser aprovado, são necessários 54 votos, ou seja, os 2/3 exigidos na Constituição.

Com o impeachment, Dilma não poderá se candidatar a qualquer cargo nas eleições dos próximos 8 anos. Ela, no entanto, poderá exercer cargos públicos, como professora ou secretária de estado, por exemplo.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) anunciou na saída do plenário que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um mandado de segurança, para tentar reverter a decisão do Senado de não proibir a ex-presidente de ocupar funções públicas. Ele entende que a medida é uma consequência do impeachment e não poderia ter ocorrido a votação fatiada.

Antes da votação, o líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defendeu a inabilitação.

- Esse Senado não protagonizou nenhuma farsa. Não uma farsa, talvez, no máximo, um filme e que vai terminar num plano fixo: fim. Estamos aplicando a Constituição, que diz que essas penas devem ser aplicadas conjuntamente - disse ele.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, votou contra.

- No Nordeste, se diz: além da queda, o coice. Não podemos ser maus, desumanos. Meu voto é não à inabilitação.

Mais cedo, numa vitória dos aliados da presidente afastada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, aceitou o destaque apresentado para votação em separado da pergunta sobre a inabilitação ou não de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos.

— Esse destaque tem plausibilidade. Não tenho como mudar de comportamento no prazo de menos de uma semana. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, não vejo como não deixar de deferir esse destaque — disse Lewandowski.

Lewandowski disse que caberá ao plenário decidir.

— O plenário é soberano. Temos que terminar esse julgamento o mais rapidamente possível. É prudente que interpretemos o regimento, Tenho que zelar pela higidez desse julgamento — disse Lewandowski.

Lewandowski explicou que será iniciada a votação do quesito, ressalvado o destaque.

— Nos pronunciaremos sobre os crimes: as pedaladas e os decretos, com quórum de 54 votos. Em seguida, votaremos o trecho destacado, devendo ter os mesmos 54 votos.

Ele disse que a separação não "prejudica" ou "atrapalha" os trabalhos.

— O destaque só será possível quando o texto formar um sentido completo. A retirada (do texto) não prejudica a compreensão, não traz prejuízo — disse o magistrado, acrescentando:

— Desde o primeiro dia com que fui honrado com esse cargo, com esse encargo, tenho procurado manter a máxima isenção, imparcialidade e coerência nas minhas decisões.

Lewandowski ainda rebateu os argumentos do líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), de que a questão estava superada (preclusa).

— Não está precluso o tema.

Ele disse, como presidente do processo, que teria que utilizar os Regimentos do Senado e da Câmara para decidir as questões apresentadas.

— O plenário é soberano e rejeitou os destaques. Não tenho como mudar de comportamento no prazo de menos de uma semana. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, não vejo como não deixar de deferir esse destaque — disse ele.

Cássio ficou perplexo:
— A sociedade está perplexa com essa decisão. Não podemos mudar a Constituição por um decreto simples, por votação de maioria simples — reagiu o tucano.
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