No centro da questão, está o fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 31, aponta que a competência de fiscalizar o Executivo é do Poder Legislativo. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, entrou em vigor em 2010 e acabou estendendo a prerrogativa também para Tribunais de Contas, o que pode acarretar em casos de inelegibilidade.
Advogado do gestor de Horizonte, o cearense André Costa irá sustentar no STF defesa de que a palavra final dos casos deva ser, em todos os casos, das câmaras municipais. “Nossa tese é de que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares, podem auxiliar no julgamento, mas tudo deve respeitar a legislação federal, que dá essa competência ao Legislativo”, diz.
“O Legislativo, independentemente das críticas que se tenha a ele, é o poder democrático, que representa os interesses do povo diretamente, então cabe a ele dar a palavra final nos casos”, diz Costa, presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede).
André Costa destaca que resultado da ação terá repercussão nacional, visto que pode alterar decisões feitas em Tribunais de Contas de todo o País.
André Costa destaca que resultado da ação terá repercussão nacional, visto que pode alterar decisões feitas em tribunais de contas de todo o País. “Há quem diga que na Câmara o prefeito sempre se resolve, mas temos casos comprovados do contrário. A questão central é que a Constituição Federal prevê quem deve julgar esses casos”. (CM/OPOVO)
André Costa destaca que resultado da ação terá repercussão nacional, visto que pode alterar decisões feitas em tribunais de contas de todo o País. “Há quem diga que na Câmara o prefeito sempre se resolve, mas temos casos comprovados do contrário. A questão central é que a Constituição Federal prevê quem deve julgar esses casos”. (CM/OPOVO)
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