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quinta-feira, 9 de junho de 2016

JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS DE EX-PREFEITO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, junho 09, 2016   Sem Comentários


A juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou no último dia 7, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
de Juazeiro do Norte, Manoel Santana (PT), do empresário Silvio Rui Costa Almeida, da empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. e do juiz aposentado Demétrio de Sousa Pereira no valor de R$ 3.699.322,56 para cada requerido.

Além disso, determinou a quebra de sigilo bancário e a quebra de sigilo fiscal de todos eles em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelos promotores de Justiça Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e José Silderlandio do Nascimento.

Em sua decisão, a magistrada, dentre outros fundamentos, pontuou que “com relação ao ex-gestor municipal e ao empresário Silvio Rui e sua empresa, vejo como contundente o conluio, visto que desconheço em qualquer parte do mundo onde fosse viável uma permuta de R$ 15 mil do particular com uma de R$ 3 milhões do patrimônio público (dados irrefutáveis, ante a lei que fora aprovada pelo Legislativo), nem sequer na esfera privada. Talvez de pai para filho, mas até aí, os demais filhos poderiam trazer a colação numa eventual abertura de inventário”, criticou.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o ex-prefeito em conluio com o empresário Silvio Rui Costa Almeida realizaram, em julho de 2011, uma permuta de imóveis, entre bens do Município, áreas verdes e áreas institucionais dos loteamentos Califórnia, Jardim Gonzaga e Lagoa Ville, no total de 60.077,72m², avaliados em R$ 3.699.322,56, por uma área de terra no Sítio Chumbada registrado em nome da empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda., avaliada na ínfima quantia de R$ 15.000,00, o que gerou imenso prejuízo ao Erário.

Além de violar a legislação que proíbe a doação ou permuta das áreas verdes e institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, etc., o ex-prefeito justificou a edição da Lei nº 3.821/2011, que autorizativa a permuta, alegando que a área de terras do Sítio Chumbada seria adquirida para construir casas populares. 

Porém, ficou constatado que não foi construída nenhuma unidade residencial para a população carente, deixando claro o ajuste fraudulento para dilapidar o patrimônio público e favorecer o enriquecimento ilícito dos envolvidos. Chama a atenção que o Sítio Chumbada, envolvido na permuta foi adquirido pela empresa de Silvio Rui dias antes da aprovação da lei.

De acordo com o que foi apurado nas investigações do Ministério Público, o juiz, à época dos fatos, Demétrio de Sousa Pereira, participou da transação, descumprindo deveres funcionais especificados em relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça, revogando, nas férias do juiz titular, a decisão que havia suspendido os efeitos da permuta nos autos da ação popular, determinando a concretização da permuta com a lavratura da escritura pública de permuta em julho de 2011.

O Tribunal de Justiça apurou a conduta do magistrado, neste e em outros processos que ele atuou, e aplicou a penalidade de aposentadoria e encaminhou cópia do procedimento administrativo disciplinar ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis. Na referida ação civil pública, o órgão ministerial, dentre inúmeros pedidos, requereu a decretação da perda do cargo do juiz, com a consequente cassação dos proventos da aposentadoria.(Com Site do MP-CE)

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