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sexta-feira, 10 de junho de 2016

FICHA SUJA,IPU; RELAÇÃO DO TCU TORNA EX-PREFEITA INELEGÍVEL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, junho 10, 2016   Sem Comentários

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. 

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.


Lista

A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada periodicamente até as eleições de 2016.

Consulte a lista em ordem alfabética:

Confira a lista por unidade federativa:
Gestor Responsável: Tribunal Superior Eleitoral +

ABNER ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ADERSON JOSÉ PINHO MAGALHÃES
ALCIDES GERARDI PEREIRA FERREIRA
ANA MARIA DUARTE DE FIGUEIREDO ARRAIS
ANDREA FROTA SAMPAIO
ANDRE MONTENEGRO DE HOLANDA
ANDREZA DE ABREU SAMPAIO COELHO MOTA
ANTENOR MANOEL NASPOLINI
ANTENOR MANOEL NASPOLINI
ANTHONY EVANS VASCONCELOS SANTIAGO
ANTONIA ANTUNES DE SOUSA
ANTONIA BEZERRA LIMA CARLOS
ANTONIO ALCY ARAUJO
ANTÔNIO APARECIDO BARRETO ALENCAR
ANTÔNIO CLIDENOR GENUÍNO DE MEDEIROS
ANTÔNIO DE PÁDUA ARCANJO
ANTONIO EDSON DE AMORIM ALVES
ANTÔNIO EVALDO GOMES BASTOS
ANTÔNIO LUCIANO LOBO DE MESQUITA
ANTÔNIO PEREIRA DE SENA
ANTÔNIO SILVA ANDRADE
ANTÔNIO TADEU ANDRADE FEITOSA MELO
ARAÚJO MARQUES FERREIRA
ARCELINO TAVARES FILHO
ARLINDO ROCHA NETO
ARMANDO QUARESMA TRIGUEIRO
ARNOLDO CARDOSO DA SILVA
ARÔNIO LUCENA SALVIANO
AURINEIDE BEZERRA DE SOUSA PONTES
  

RP; TALVEZ O TEMPO JÁ TENHA PRESCRITO E BENEFICIADO A EX-PREFEITA TOINHA CARLOS,MAS COMO DIGO É A GENÉTICA DO MAL USO DO ERÁRIO PÚBLICO OU SEJA, É OU FOI IMPOSSIBILITADA DE SER CANDIDATA POR SER FICHA SUJA.

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