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sexta-feira, 3 de junho de 2016

CEARÁ;EMPATADO,JULGAMENTO NO STF SOBRE LEGALIDADE DA VAQUEJADA É SUSPENSO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, junho 03, 2016   Sem Comentários


Quatro ministros votaram a favor e quatro contra; PGR fala em 'crueldade'.Ministro Dias Toffoli pediu vista, isto é, mais tempo para analisar caso.

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli interrompeu pela segunda vez nesta quinta-feira (2) julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.

O tribunal analisa uma lei do Ceará que regulamenta a vaquejada no estado. O resultado desse julgamento se aplicará somente à realização desse evento no Ceará, mas abrirá caminho para proibições em outros estados.

Até está quinta, quatro ministros votaram a favor de permitir a vaquejada: Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Outros quatro votaram por declarar a lei inconstitucional: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Os ministros analisam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que visa derrubar lei estadual do Ceará sob o argumento de que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Ministros contrários à vaquejada
Janot diz que, no evento, os animais são enclausurados antes do momento de entrar na pista. Enquanto aguardam, são “açoitados e instigados”. O procurador alega ainda que os cavalos utilizados pelos vaqueiros podem sofrer lesões decorrentes do esforço físico.

Além disso, conforme a ação da PGR, o gesto brusco de tracionar e torcer a calda do boi, bem como o tombamento, podem causar danos aos animais. O julgamento do pedido do procurador teve início em agosto do ano passado, mas foi interrompido, naquela época, por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luís Roberto Barroso.

Nesta quinta, Barroso trouxe seu voto ao plenário e defendeu o fim das vaquejadas. Em seu voto, ele alegou que é preciso garantir aos animais o direito de não sofrer dor. “Não tenho dúvida de que [na vaquejada] há imenso sofrimento, imensa crueldade, por simples desfastio de entretenimento”, afirmou o ministro.

'Crueldade'
Barroso ponderou que a posição de vetar a vaquejada poderá provocar danos comerciais, mas destacou que se sentiria pior se permitisse a continuação da atividade.

“Reconheço que é uma atividade esportiva e cultural com importante repercussão econômica em muitos estados, sobretudo na região Nordeste. Não me é indiferente este fato e lastimo o impacto que minha posição produz sobre pessoas e entidades dedicadas a essa atividade”, disse.

“No entanto esse sentimento não é superior ao sentimento de garantir a continuação de uma prática que submete animais à crueldade. Uma prática de entretenimento, desportiva, comercial. Se os animais possuem algum interesse, esse interesse é de não sofrer”, completou.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello já havia votado pela inconstitucionalidade da vaquejada. Ele destacou que, de um lado, o art. 215 da Constituição Federal, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais. De outro, o art. 225 da Constituição, assegura a proteção ao meio ambiente.

Marco Aurélio sustentou que, embora haja princípios constitucionais conflitantes no caso, “a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”.

Ministros favoráveis à vaquejada
Já os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida.

“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição”, sustentou Fachin, ao proferir voto no ano passado.

Para o ministro, “não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país”. “Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja”, concluiu.

Danos econômicos
Já Gilmar Mendes chamou a atenção para os danos econômicos que a proibição da vaquejada poderá provocar. "Estamos falando de 200 mil empregos. E a lei do Ceará visa exatamente que essa prática se dê com padrões civilizatórios", sustentou.

O ministro também comparou proibir a vaquejada à comercialização do foie gras. Para o ministro, é preciso estimular práticas que impeçam o sofrimento dos animais, mas não vetar uma manifestação cultural.

"Vamos estar colocando na clandestinidade uma prática de uma região do país que já é discriminada pelo subdesenvolvimento. Essa decisão não pode caminhar nesse sentido. A lei do Ceará faz um esforço no sentido de emprestar tratamento adequado", disse.
G1

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