A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 25 milhões de indenização por danos morais coletivos, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará (processo nº 0007687-16.2011.4.05.8100).
A sentença foi expedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e é resultado de uma ação civil pública de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
A ação se refere ao ano de 2011, quando, conforme o processo as ligações efetuadas via celular pelos usuários da TIM não eram completadas ou encerradas repentinamente. Isso forçava o consumidor a refazer a ligação e, consequentemente, aumentando o valor das contas telefônicas (planos pós-pagos) ou diminuindo os créditos (no caso dos planos pré-pagos).
“A TIM estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto, preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, diz texto da ação movida pelo Procon-AL.
“Foi muito gratificante e representativo o ganho dessa ação, porque demonstra a força de um órgão de defesa do consumidor e isso nos estimula a trabalhar ainda mais”, diz o deputado Odilon Aguiar (PMB) e presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Assembleia.(Foto – Agência AL/CE-ELIOMARDELIMA)
“Foi muito gratificante e representativo o ganho dessa ação, porque demonstra a força de um órgão de defesa do consumidor e isso nos estimula a trabalhar ainda mais”, diz o deputado Odilon Aguiar (PMB) e presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Assembleia.(Foto – Agência AL/CE-ELIOMARDELIMA)
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