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quinta-feira, 5 de maio de 2016

ACUSAÇÃO CONTRA DILMA; O QUE DIZEM ESPECIALISTAS E O RELATOR

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, maio 05, 2016   Sem Comentários


O relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na comissão especial do Senado, Antonio
Anastasia (PSDB-MG), apresentou nesta quarta-feira (4) relatório favorável à abertura do processo contra a presidente.

Agora os 21 membros da comissão farão uma votação, o que deve acontecer nesta sexta (6). Em seguida, independentemente do resultado, o parecer, que pode pedir a abertura ou o arquivamento do impeachment, irá ao plenário do Senado. Serão necessários 41 votos (dos 81 senadores) para que o processo seja aberto e a presidente seja afastada por até 180 dias.

Compare abaixo, ponto a ponto, o que disseram durante esta semana os especialistasconvidados pela oposição, os especialistas convidados pela base governista e o parecer do relator.

No dia 2, falaram, a pedido da oposição, o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo Oliveira, o professor de direito José Maurício Conti e o advogado Fábio Medina Osário. 

No dia 3, falaram, a pedido da base, os professores de Direito Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Ricardo Lodi Ribeiro, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère.

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA OPOSIÇÃO: Para eles, houve crime de responsabilidade. “Está tipificada a ocorrência de crime de responsabilidade”, disse José Maurício Conti. “Essa legislação [Lei de Responsabilidade Fiscal] garantiu grande avanço. Mas esse avanço começou a retroceder nos últimos anos, especialmente em 2012 e 2013, quando surgiram notícias de verdadeira maquiagem nas contas públicas. [...] A expressão contabilidade criativa passou a integrar o vocabulário da mídia tanto aqui quanto no exterior, afetando a credibilidade nos números. As consequências apareceram.”

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA BASE GOVERNISTA: Para eles, não houve crime de responsabilidade. “Se todos os senadores reconhecem ou declaram que há um crime de responsabilidade onde ele não há, ainda que todo esse consenso se produza, ele se produz fora do marco de crimes de responsabilidade e viola uma ordem jurídica que se constrói a partir da Constituição”, afirmou Geraldo Luiz Mascarenhas. "Acalentar esse tipo de solução [do impeachment] por mais sinceras que sejam as nossas intenções, [...] por mais que não queiramos que a ditadura volte, não está no nosso controle, se não tivermos lealdade a nossa Constituição."

PARECER DO RELATOR: Diz que “os crimes comuns são puníveis com reclusão, detenção ou multa, ao passo que as infrações de responsabilidade propriamente ditas têm a pena de impeachment e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por oito anos”. 

Por isso, “a garantia do devido processo legal deve e tem sido observada neste rito do impeachment, especialmente a partir da consideração do Código de Processo Penal como fonte subsidiária desse processo, além de apontamentos doutrinários e jurisprudenciais”. 

Ele ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que as ofensas aos seus dispositivos são passíveis de responsabilização por crime de responsabilidade. 


ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA OPOSIÇÃO: Dizem que elas estão configuradas. “O nome adequado devia ser contabilidade destrutiva, porque os efeitos que nós tivemos na economia brasileira, de destruição do ambiente econômico brasileiro, de destruição da qualidade das contas públicas brasileiras, que nos levou à perda do grau de investimento, que levou a um crescimento explosivo da dívida, que levou a um ambiente de desconfiança no futuro, em que empresários não investem, investidores não se arriscam, pessoas físicas não consomem, preferem guardar, porque tem medo do amanhã, tem medo do desemprego. Então todo esse ambiente é resultado de práticas de contabilidade destrutiva e fraudes ficais”, disse Júlio Marcelo Oliveira.

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA BASE GOVERNISTA: Dizem que elas não configuram empréstimo bancário e, por isso, não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “No Plano Safra, não há o inadimplemento de um contrato de prestação de serviços. Não há sequer autoria da presidência da República dessa ação, dessa atividade, porque todo o regramento do Plano Safra dá a disciplina orçamentária ao Conselho Nacional Monetário e aos ministérios”, disse Lodi Ribeiro. “Nós poderemos ter a rejeição das contas da presidente sem que nenhum ato por ela praticado possa ser [chamado] de ilícito.”

PARECER DO RELATOR: Destaca que, segundo o TCU, “a dívida da União (variável de estoque) estaria subdimensionada em R$ 40,2 bilhões e o resultado primário do exercício (variável de fluxo) em R$ 7,1 bilhões” como consequência das pedaladas, e que “as práticas descritas na denúncia e imputadas à presidente da República em 2015, como operações de créditos ilegais, revelam não apenas indícios robustos no sentido de postergar o pagamento dos débitos assumidos perante as instituições financeiras controladas pela União, neste caso, o Banco do Brasil”. 

“Isso porque, os fatos reiterados em 2015, por meio dos atrasos dos valores devidos referentes à equalização da safra agrícola perante aquela instituição financeira, também praticados em 2014, revelam contexto que podem demonstrar desvio de finalidade em favor de interesses políticos partidários, na medida em que, em contexto eleitoral, sonegaram informações à sociedade brasileira, a constituir pano de fundo relevante para apuração dos fatos praticados em 2015.” Leia na página 103

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA OPOSIÇÃO: Afirmam que os decretos foram baixados em desautorização com a lei orçamentária. "São ilegais a edição de créditos suplementares e está tipificada a ocorrência de crime de responsabilidade, nesse aspecto", disse José Maurício Conti.

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA BASE GOVERNISTA: Afirmam que os parlamentares ‘convalidaram’ as edições ao aprovar o Projeto de Lei do Congresso número 5, que reduziu a meta fiscal e autorizou o governo federal a encerrar o ano de 2015 com um rombo de R$ 119,9 bilhões nas contas públicas. “Agora é pegadinha com a presidente? Aprovam [o PLN-5] e agora vêm dizer que a presidente cometeu crime?”, questionou Lodi Ribeiro.

PARECER DO RELATOR: Diz que a lei orçamentária “pode ser modificada ao longo de sua vigência sempre que se mostrar desatualizada para o atendimento dos fins a que se destina” e que “não é a edição de decreto presidencial em si (...) que caracteriza a suposta irregularidade”, mas que “tais decretos teriam sido editados em desacordo com a condicionante fiscal”. Segundo o parecer, dos seis decretos examinados, cinco têm repercussão negativa em relação à obtenção da meta de resultado primário. Por isso, e frisando que os decretos de abertura de crédito foram assinados por Dilma, “estão presentes indícios suficientemente robustos para que se conclua pelo acolhimento da denúncia no que se refere aos decretos de abertura de créditos suplementares”, diz. Leia na página 77

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA OPOSIÇÃO: Dizem que o termo "golpe" não pode ser utilizado na atual situação. "O surrado discurso do golpe não deve ser acolhido. A má gestão pública de um governante pode ser valorada por Vossas Excelências", disse Fábio Medina Osório. “O Senado é soberano na valoração de fatos e provas em matéria de impeachment [...], na definição legal típica dos crimes de responsabilidade. O enfrentamento da tipicidade cabe exclusivamente a este Senado.”

ESPECIALISTAS CONVIDADOS PELA BASE GOVERNISTA: Dizem que há novamente um equívoco, como em 1964. "Penso que nós estamos e que a OAB está de novo diante de um equívoco histórico. E por que ela estaria cometendo esse equívoco histórico? Porque, assim como acreditou na pressão da opinião veiculada em 1964 de que era preciso afastar o perigo do comunismo, também agora ela está, de uma forma equivocada, embarcando na canoa do moralismo", disse Marcello Lavenère.

PARECER DO RELATOR: Diz que a afirmação da defesa de Dilma de que o impeachment é um golpe de Estado “é absolutamente impertinente quando se examina a estrutura de controle entre os poderes”, destacando que o julgamento dos crimes cometidos pelo presidente da República se dá pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de infrações comuns e no Senado no caso de crimes de responsabilidade. 

“O impeachment dialoga com a soberania popular, mediante arranjo sábio entre as instâncias políticas e jurídicas do país. Nesse cenário, a alegação de que o presente impeachment é um golpe é absolutamente descabida e desprovida de amparo fático e legal. Pelo contrário, o impeachment é justamente um mecanismo constitucional que previne rupturas institucionais”,

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