e seu vice Michel Temer não será seu primeiro trabalho à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ficar para o segundo semestre deste ano ou para o ano que vem.
Gilmar foi eleito na última quinta-feira (7) para a presidência do TSE e vai substituir o atual presidente, Dias Toffoli, a partir de maio. O ministro alegou que há “um trabalho imenso hoje com as eleições. Nós temos que realizar as eleições em outubro. Temos todo um calendário”.
“Esse trabalho [ação de impugnação], infelizmente, no que diz respeito à instrução probatória, está ainda em uma fase incipiente, uma fase inicial, talvez se consiga [julgar] no segundo semestre, talvez se consiga no ano que vem. Como nós consumimos muito tempo discutindo a admissibilidade da ação, ela ainda está numa fase inicial. Portanto, não temos condições de julgar de imediato”, disse Mendes.
A data de julgamento de mérito da ação tem importância, já que, se houver cassação do mandato, é o período que vai definir se as próximas eleições ocorrerão de forma direta ou indireta.
Se houver cassação até dezembro de 2016, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.
No entanto, se a cassação ocorrer a partir de 2017, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos.(Agência Brasil)
“Esse trabalho [ação de impugnação], infelizmente, no que diz respeito à instrução probatória, está ainda em uma fase incipiente, uma fase inicial, talvez se consiga [julgar] no segundo semestre, talvez se consiga no ano que vem. Como nós consumimos muito tempo discutindo a admissibilidade da ação, ela ainda está numa fase inicial. Portanto, não temos condições de julgar de imediato”, disse Mendes.
A data de julgamento de mérito da ação tem importância, já que, se houver cassação do mandato, é o período que vai definir se as próximas eleições ocorrerão de forma direta ou indireta.
Se houver cassação até dezembro de 2016, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.
No entanto, se a cassação ocorrer a partir de 2017, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos.(Agência Brasil)
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