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quarta-feira, 9 de março de 2016

AUXÍLIO PARA FAMÍLIAS DE PRESOS PASSOU DE R$ 600 MILHÕES EM 2015

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, março 09, 2016   Sem Comentários

O auxílio-reclusão, benefício previdenciário mensal pago a dependentes de trabalhadores presos em regime fechado ou semiaberto, chega a apenas 7,1% da população
carcerária brasileira, de aproximadamente 607,7 mil detentos. Mesmo assim, no ano passado, o governo federal desembolsou R$ 600 milhões para beneficiar familiares de 43,1 mil presos.

O valor médio do auxílio é de cerca de R$ 1.160,12. Contudo, ele difere de acordo com o histórico previdenciário de cada preso, com o quanto contribuía quando em liberdade, fazendo com que o benefício varie de um salário mínimo, de R$ 880, ao teto, de R$ 4.663,75.

Aos milhões

Em 2014 a administração pública federal executou R$ 620,7 milhões para o auxílio-reclusão, em valores já atualizados pela inflação (IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas). O valor respondia ao atendimento de 45,1 mil segurados, resultando em pagamento médio por benefício de R$ 1.146,90. Em comparação, de 2014 para 2015, houve diminuição de 1.997 cárceres segurados. Dessa forma, com a retração no número de assegurados houve diminuição de cerca de 3% no montante comprometido do orçamento público com o auxílio. Além disso, o valor do benefício médio diminuiu R$ 13,22.

Categorias
O Ministério da Previdência Social é responsável pela execução do orçamento do auxílio-reclusão. O pagamento é efetuado em duas categorias: área rural e urbana. O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Dependentes
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Objetivo
De acordo com o órgão, o objetivo da iniciativa é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. O benefício, instituído há mais de 50 anos e os dependentes do segurado podem deixar de recebê-lo. Ele é interrompido quando o preso obtém liberdade, foge ou progride para a pena de regime aberto.
Para o coordenador-adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Estado de São Paulo, João Alexandre Abreu, é um benefício malvisto pela sociedade. Mas é preciso ter em mente que o auxílio não vai para o encarcerado, e sim para a família dele (devido, justamente, à ausência do provedor).

Ajustes
O polêmico auxílio também entrou na esteira dos ajustes feitos na medida provisória número 664/2014 para pensão por morte. O benefício mudou, por extensão, já que os dois seguem a mesma regra: o benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Carência
Entre as mudanças, a mais significativa é a exigência de carência de pelo menos 24 contribuições mensais. Até o último dia de fevereiro, bastava um pagamento para dar direito ao benefício. Agora, é preciso ter no mínimo esse tempo como segurado, que não precisa ser contínuo. A regra vale também para segurados individuais (autônomos e trabalhadores sem registro na carteira) e facultativos (donas de casa e estudantes), que antes deveriam ter pelo menos dez contribuições para solicitar o auxílio-reclusão.

Segurado
Caso o segurado esteja desempregado quando for preso, ou tenha parado de pagar o INSS por algum outro motivo, sua família poderá requisitar o benefício desde que ele ainda esteja na qualidade de segurado, que varia de 12 a 36 meses – o prazo aumenta em um ano se ele tiver dado entrada no seguro-desemprego, e em mais 12 meses se tiver contribuído com a Previdência por pelo menos dez anos.

Valor
Outra alteração importante é o valor mensal do auxílio-reclusão. Baseado na média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, pagos desde julho de 1994, quem for encarcerado a partir de agora terá direito a apenas 50% desse valor, mais 10% por dependente.

População prisional
A população carcerária brasileira cresceu 161% nos últimos 15 anos – ao passo que o crescimento demográfico do país foi de 20% desde 2000. As 607.731 pessoas presas no Brasil tornam a população carcerária brasileira a quarta maior do mundo. Ficamos atrás somente, e nessa ordem, de Estados Unidos, China e Rússia. China e Estados Unidos são mais populosos que o Brasil, entretanto, o país também tem mais presos do que Índia e Indonésia, que tem populações maiores.Com informações do portal Contas Abertas/POLITICACOMK

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