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sábado, 19 de dezembro de 2015

O PODER DO SUPREMO TRIBUNAL

Por ipuemfoco   Postado  sábado, dezembro 19, 2015   Sem Comentários



No Brasil de 2015, nada – nem ninguém – escapa à força do Supremo Tribunal Federal (STF)

Com um governo emparedado por um Congresso belicoso, o poder político no país recorre cada vez mais, conforme o desembestado avançar dos fatos desta supercrise, à mais alta Corte do país. Poder atrai poder. 

Graças às investigações da Lava Jato, Congresso e Planalto podem cada vez menos. Quanto mais apanham dos fatos criminosos do petrolão, os chefes do PT e do PMDB, encastelados no Planalto e no Congresso sob a égide do fisiologismo de coalizão, definham politicamente, arrastando a economia do Brasil com eles. Por sobrevivência, disputam o pouco de poder que lhes resta. 

Demasiadamente fracos para triunfar nas batalhas políticas, apelam ao Supremo para esclarecer questões. Das menores, como a definição de eleições em comissões do Parlamento, à maior de todas numa democracia, como a do impeachment, decidida na semana passada. Assim, torna-se o STF, queira-se ou não, o árbitro soberano das discórdias políticas do Brasil.

As decisões tomadas pelos 11 ministros do Supremo, e a definição do rito do impeachment não foi diferente, são legítimas e autorizadas pela Constituição. O Tribunal não age por vontade própria, de ofício – mas somente quando provocado, como foi o caso. 

Os ministros, é claro, podem abster-se de decidir, quando consideram não ser o conflito da alçada do Supremo. Mas, numa tendência que, nos últimos anos, consolida-se a cada decisão de decidir, em vez de se abster, os ministros ganham força política. E assentam a expectativa de que, uma vez estabelecido o conflito político, ele será necessariamente decidido no Tribunal.

O impeachment, por sua própria natureza, tinha tudo para consagrar essa aptidão desenvolvida lentamente pelo Supremo. E consagrou. No presidencialismo, nada causa mais choque entre as leis e a política que um processo de impeachment. 

O grave e extremado ato de apear um presidente da República, mesmo obedecendo rigorosamente a todos os princípios constitucionais e legais, dificilmente é comportado pela razão política. Açula paixões. Nosso único precedente, o de Fernando Collor de Mello, é uma exceção aos traumas institucionais naturalmente provocados por processos de impeachment; havia, ali, um consenso político e jurídico quanto à necessidade de retirá-lo da Planalto. Não há esse consenso – seja político, seja jurídico – quanto à presidente Dilma Rousseff.

Inspirado nos Estados Unidos, o instituto do impeachment convive com as leis brasileiras desde a República Velha. É, indubitavelmente e não apenas no Brasil, um exercício de juízo político, a ser feito pelo Congresso – e apenas pelo Congresso – dentro de parâmetros constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Exige que o presidente tenha cometido, em tese, um crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade, apesar do nome, não é crime na acepção comum da palavra; é, nas palavras de Paulo Brossard, um dos maiores juristas da história do Brasil, que estudou profundamente o tema, uma infração política. 

Não visa punir o presidente – visa resguardar a Presidência. Mesmo que os parlamentares definam que um crime de responsabilidade foi cometido, podem, ainda assim, decidir ser mais conveniente que o presidente permaneça no cargo. A isso se chama juízo político, cuja pesada responsabilidade cabe tão somente àqueles eleitos pelo povo.

O impeachment promete ser um longo e conflituoso processo, no qual o Supremo certamente será acionado mais vezes a arbitrar. Que a racionalidade de todos – ministros do Supremo, parlamentares e presidente da República – prevaleça sobre as paixões, como num verdadeiro estado democrático de direito.EPOCA

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