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sábado, 26 de dezembro de 2015

A GUERRA DO IMPEACHMENT; DILMA COMETEU ALGUM CRIME??

Por ipuemfoco   Postado  sábado, dezembro 26, 2015   Sem Comentários

O debate em torno dos pontos que embasam o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff evidencia diferentes interpretações. 
A questão crucial — se as “pedaladas fiscais” e a autorização para os créditos suplementares sem o aval do Congresso configuram crime de responsabilidade — dá origem a pontos de vista divergentes e suscita de embates apaixonados de botequim a discussões técnicas. 

Para contribuir com o debate, O GLOBO pediu a juristas que defendem claramente um dos lados que explicassem suas conclusões.

A expressão “pedalada” é usada para explicar a manobra na qual o governo atrasa o repasse a bancos públicos (responsável por pagamentos como benefícios do Bolsa Família) para melhorar artificialmente seu resultado fiscal. No orçamento familiar, seria como, na hora de aperto, adiar uma despesa para fechar as contas do mês. A dívida continuará.

No caso do governo, a discussão gira em torno da legalidade da manobra, que contribuiu para rebaixar o grau de investimento do país.

Em decisão inédita, o TCU concluiu que a manobra configura uma operação ilegal de crédito, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o governo é proibido de usar os bancos públicos para fazer empréstimos. Por essa razão, decidiu sugerir a reprovação das contas de Dilma, base para os pedidos de impeachment da presidente.

O governo reconhece as “pedaladas”, promete abolir o mecanismo, mas alega que não há operação de crédito. A polêmica ganhou fôlego esta semana, quando o relator das contas de Dilma no Congresso, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer pela aprovação, repetindo os argumentos oficiais e desconsiderando o entendimento do TCU.

Outro argumento usado para o pedido de impeachment é a edição de seis decretos que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos, sem aval do Congresso, o que também violaria a lei.



“A lei de 1950 (que define os crimes de responsabilidade) é muito ampla e traz, entre seus dispositivos, a ofensa à Lei Orçamentária. Evidentemente que aquele que gasta fora da lei e cria um crédito que não estava previsto infringiu a lei. Isso significa que pode ser imputado por ter cometido a infração. Não tenho dúvida, me parece razoavelmente claro. A condição básica é que a infração é passível de ser punida por crime de responsabilidade. Mas o juízo é político. Pontes de Miranda (jurista) fala que natureza do crime de responsabilidade não é penal, é político-administrativa. O julgamento se dá por instância política, no Senado. Se fosse de natureza legal, seria o STF a julgar. Efetivamente, a ‘pedalada’ consiste em uma infração à Lei Orçamentária. É passível de ser punida, mas não sei se será, porque o juízo é político. Assim como os créditos suplementares. Se tem uma lei orçamentária que autoriza determinadas despesas, e você ultrapassa os limites, você infringiu essa lei orçamentária. Pode ser uma questão mais ou menos grave, e a aferição dessa maior ou menor gravidade que é objeto de julgamento pelo Senado. A natureza é predominante política”.
Oscar Vilhena é professor de Direito Constitucional da FGV-SP

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