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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PECULATO CULPOSO; MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA APREENDER MÁQUINA DO PAC

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, novembro 11, 2015   Sem Comentários



Nesta terça (10), uma ocorrência policial chamou a atenção da população de Ipaporanga, quando por determinação do Ministerio Público, a policia apreendeu uma maquina do PAC, pertencente a prefeitura municipal de Ipaporanga e efetuou a prisão do motorista.

COMO TUDO COMEÇOU

Já era por volta das 11 horas, quando o vereador de oposição Moacir Bezerra, o Bezerrão (PMDB) compareceu ao forúm de Ipaporanga e foi até a sala do promotor de justiça, Dr. Igor, onde fez uma denúncia dando conta de que uma das maquinas do PAC, pertencente a prefeitura local, estava prestando serviço para uma empresa particular (empresa que esta trabalhando na construção do asfalto Ipaporanga a Ararendá). 

De imediato o promotor acionou a policia militar para ir ate o local e caso constatasse o crime, que a maquina fosse apreendida . Os policiais militares, Cabo Ivair, Sd Borges e D-Campos foram até o local indicado tendo os policiais constatado a veracidade de denúncia. Que os policiais aprenderam a maquina pertencente a prefeitura e conduziram o motorista para a delegacia de policia civil em Crateús. 

O motorista foi identificado como sendo: José Humberto Gomes do Nascimento, residente na localidade de Riacho do Mato, zona rural de Ipaporanga. Na delegacia o motorista foi apresentado ao delegado, e contra o mesmo foi lavrado um TCO pelo crime de Peculato de Uso Culposo. Em seguida o senhor José Humberto foi liberado da delegacia e vai respnder o crime em liberdade.

O QUE É CRIME DE PECULATO CULPOSO

(312, 2º): Ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta). 

Ex: Quem deixa a serventia de cartório por conta de outrem, irregularmente, sem conhecimento oficial da autoridade superior, cria culposamente condições favoráveis à prática de ilícitos administrativos criminais, respondendo pelo delito previsto no art. 312, § 2°, do CP (RT 488/312).

O crime se consuma no momento em que se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, havendo necessidade da existência de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha possibilitado a prática do segundo.

Neste caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. OBS.: no caso de peculato doloso, a reparação do dano antes do recebimento da denuncia caracteriza arrependimento posterior. É causa de diminuição de pena.

Vale ressaltar que a maquina apreendida ficou dentro da garagem da referida prefeitura até que a justiça tome as devidas providências.

Essa é a segunda denúncia contra as maquinas do PAC do municipio de Ipaporanga, no primeiro caso consta que as mesmas maquinas estavam fazendo um aterro de um terreno no Bairro BR 404, na saída de Ipaporanga para Crateús. (Repórter Gonçalinho Rodrigues/Ipaporanga Notícias)

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