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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

COLÉGIOS COBRAM ATÉ R$ 4 MIL POR PROVA QUE PASSA ALUNO REPROVADO DE ANO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, fevereiro 11, 2015   Sem Comentários


Reavaliação está prevista na lei, mas cobrança é polêmica. Escolas dizem que prova gera custo.


Colégios particulares de São Paulo têm cobrado entre R$ 800 e R$ 4 mil para realizar o chamado processo de reclassificação, que permite que um aluno reprovado seja reavaliado — e possivelmente aprovado — por outro estabelecimento de ensino.

A prova está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), mas a cobrança é criticada por especialistas. Já os sindicatos de escolas particulares defendem uma taxa moderada.

O R7 apurou que o colégio Heitor Garcia, localizado na bairro da Lapa, zona oeste da capital paulista, cobra cerca de R$ 4 mil reais para fazer o processo de reclassificação de alunos do ensino médio. O valor foi informado a um familiar de estudante reprovado, que pretendia fazer a prova no colégio.

Caso o aluno não seja aprovado na prova de reclassificação do Heitor Garcia, o valor da taxa é abatido das mensalidades, que custam cerca de R$ 700.

Procurada pela reportagem desde o início da semana passada, a escola não se manifestou. Na última quinta-feira, a direção chegou a marcar um horário para atender o R7, mas depois cancelou o encontro.

Cobrança comum?

Sem se identificar, a reportagem do R7 entrou com contato com outras instituições de ensino na capital paulista. Algumas justificam a necessidade da cobrança ao custo da reavaliação, que pode exigir a elaboração de exames, entrevistas com os pais e análise do boletim do estudante.

O Colégio C.E.C.I, localizado no bairro do Brooklin, na zona sul, informou que cobra R$ 830 para fazer o processo de reclassificação de estudantes do ensino fundamental. Ainda sem se identificar, a reportagem questionou se associar taxa ao procedimento é comum. Uma funcionária da escola disse que “é normal, porque são realizadas provas a parte e oferecidas apostila de estudos”.

— Agora, tem escola que não cobra, tem escola que abusa, e é isso que você precisa tomar cuidado. Você encontra escola que faz reclassificação de até R$ 4 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil. Eles cobram o quanto eles querem. Tem escola que você chega a pagar R$ 20 mil e eles passam a pessoa [de ano] e está tudo certo. Fica esperta para não te enganarem e não te roubarem.

A funcionária afirmou que a reclassificação oferecida pelo seu colégio não garante que o aluno passe de ano.

— Aqui, existe um processo para ver em quantas matérias a criança ficou [detida]. Existe uma aprovação do pedido de reclassificação antes que seja feita. É feita uma avaliação do boletim, como foi o aproveitamento do ano, em quantas matérias ficou [detido], se ficou por pouco, se a média da escola era seis, se a criança tem algum distúrbio de aprendizagem. Tudo isso é avaliado para que seja feito o pedido. Depois, se for aprovado, a pessoa retira uma apostila de estudos e é com base naquela apostila que são feitas as provas.

O custo do processo

Procurada posteriormente pela reportagem para um pronunciamento oficial, Mariene Silvestre, diretora do colégio C.E.C.I, afirmou que a necessidade de cobrança de taxa tem relação com o custo do processo de reclassificação.

— Cobramos esses valores, porque existe um material apostilado [entregue para os alunos estudarem para as provas] e porque os professores têm que aplicar a prova fora da época das aulas.

A diretora disse saber de casos de escolas que cobram de “R$ 3 mil para cima” para realizar a reclassificação.

— Aqui, taxa é de R$ 830 para o ensino fundamental e de R$ 880 para o ensino médio. Os estudantes de ensino médio passam por sete provas e os de ensino fundamental por cinco. É preciso ter, no mínimo, média cinco, em cada uma das provas. Além disso, de 25 alunos que fizeram reclassificação neste ano de 2015, só dez passaram. Isso mostra que não é tão simples assim. Senão, vira bagunça.

Mariene também comentou casos de apropriação ilegal da reclassificação, que ocorrem quando famílias se valem do processo apenas como trampolim para passar o estudante de ano e, depois de alguns meses, mudá-lo novamente de colégio.

— Por lei, a escola que reclassifica tem que assumir o aluno naquele ano. O estudante pode pedir transferência no ano seguinte, mas no ano que ele foi reclassificado tem que estudar na escola que o reclassificou.

Mais R$ 800

Quando a reportagem do R7 procurou, sem se identificar, o Indac (Instituto de Arte e Ciência), que oferece aulas para o ensino fundamental e médio no bairro do Sumarezinho, na zona oeste, uma funcionária avisou que o processo só deve ser feito caso o aluno pretenda cursar a série seguinte na instituição.

A taxa da reclassificação para o ensino médio é de R$ 810, sendo que a mensalidade é R$ 2.100.

A funcionária da escola informou que o aluno precisa passar por “dois dias com provas, um com matérias de exatas e com matérias de humanas”.

Procurada oficialmente pela reportagem, Maria Angela Caselli Messias, diretora da instituição, diz que aplica o processo de reclassificação desde 1998 com a autorização da Diretoria Regional do Ensino da região do Sumaré.

— Normalmente, na justificativa de pedido de reclassificação, a família conta que o aluno se sente desmotivado em repetir a série. Muitas vezes por ter ficado retido por não ter atingido a média da nota por meio ponto.

Segundo Maria Angela, até o ano passado, a escola cobrava R$ 610 para fazer o processo de reavaliação.

— O valor passou para R$ 810, porque incluímos uma apostila direcionando o estudo dos conteúdos pedidos em prova. A apostila tem conteúdos e exercícios para que o aluno possa entender a prova, que é quase um vestibular Para reclassificar, verificamos a idade do aluno com relação à série e consideramos a competência pós prova.

Sem custos

Novamente sem se identificar, a reportagem procurou também o colégio Pedroso, na zona oeste. Um funcionário afirmou que na reclassificação é feita cobrança de taxa. Procurada oficilamente, a diretora Lúcia Pedroso, não quis comentar como funciona o procedimento na escola.

— Não gostaria de dar essa entrevista, porque fala de uma coisa que é muito interna [do colégio].

Em dois contatos, sem se identificar como jornalista, feitos pelo R7 com o Colégio Criativa, localizado no Campo Belo, na zona sul da capital paulista, dois tipos de informações foram passadas. Em ambos os casos, porém, não foi mencionada cobrança.

Primeiro, um funcionário afirmou que a reclassificação é concedida a alunos já matriculados e vindos de outras escolas. Neste caso, o aluno se matricula no ano que foi reprovado e, só depois, passa pelo processo de reclassificação que possibilita — ou não — a passagem de ano.

Num segundo momento, uma diretora da instituição informou que não há restrições nem cobrança de taxas para a reclassificação.

— Na minha opinião, a reclassificação não deve ser cobrada. Talvez as escolas que cobram deem a garantia de que o aluno irá passar [ser classificado]. Aqui não é garantido. Ele [aluno] tem que ter competência acadêmica. O primeiro passo é uma entrevista e a análise de boletim.

O Colégio Exatus, no bairro do Tatuapé, na zona leste, também não cobra taxa, mas tem um processo diferente, como informou um professor à reportagem, que também procurou a instituição sem se identificar.

— Aqui, ao invés de prova fazemos uma entrevista. Na entrevista, a gente conversa com os pais. Se, de repente, o aluno está com alguma defasagem a gente orienta como fazer os devidos acertos da defasagem de programação.

Até o fechamento desta reportagem, o R7 não conseguiu entrar em contato novamente com as coordenações do Criativa e do Exatus.

Entenda a reclassificação


A reclassificação é uma ferramenta que permite que o aluno reprovado seja reavaliado por outro estabelecimento de ensino. Se o estudante for classificado pela nova escola, ele pode passar de ano sem registrar pendências no histórico escolar.

A alternativa está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nº 9394/96 da seguinte maneira: “A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”.

A lei diz ainda que “a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino”. 
R7

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