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terça-feira, 7 de outubro de 2014

CEARÁ AINDA NÃO ASSUMIU REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, outubro 07, 2014   Sem Comentários

A agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação.

No próximo dia 31 de dezembro encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica. 


Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram, ainda faltam 1.809. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará. Em Minas Gerais, dos 853 municípios apenas 21 estão com os ativos e em São Paulo apenas 129 dos 645.

A agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.

Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a agência busca atender a Constituição de 1988. Ela definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública, que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.
Agência CanalEnergia

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