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quarta-feira, 25 de junho de 2014

APENAS DOIS MINISTROS VOTARAM A FAVOR DO BENEFÍCIO;EX-PRESIDENTE DO PT SOFRE DE DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, junho 25, 2014   Sem Comentários


“A situação dele não é diversa de centenas de outros detentos. Em rigor há muito deles em situação mais dramática”, analisou o novo relator do mensalão.
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o benefício da prisão domiciliar ao ex-presidente do PT José Genoino. 

Os ministros entenderam que, apesar de Genoino sofrer de uma doença cardíaca, existem condições para que Genoino receba tratamento médico dentro do sistema prisional do Distrito Federal.

Nesta quarta-feira (25), o STF julga os recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

Em abril deste ano, Barbosa suspendeu a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino alegando que ele, mesmo com problemas cardíacos, poderia cumprir pena na prisão. Além disso, Barbosa também afirmou que o ex-presidente do PT poderia ter tratamento médico adequado dentro da Penitenciária da Papuda.

Para o ministro Barroso, no entanto, os laudos médicos não comprovaram que Genoino sofra uma doença grave que não poderia ser tratada dentro da prisão. Barroso afirmou, inclusive, que no sistema penitenciário do Distrito Federal existem “centenas de presos” em condições semelhantes, que já recebem tratamento médico dentro da prisão.

Votaram contra a prisão domiciliar de Genoino os ministros Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão, além de Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. 

Votaram a favor da prisão domiciliar apenas os ministros Dias Toffoli e o vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participou da sessão desta quarta-feira.

Conforme dados da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, existem presos hoje no Distrito Federal 322 pessoas com hipertensão ou cardiopatia. Além disso, o sistema penal do DF também abriga dez detentos com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV. 

Além disso, pelos dados apresentados por Barroso, existem oito detentos com doenças graves, dois com insuficiência cardíaca grave, um deficiente físico, um com leucemia, dois com câncer grave no testículo e outro com câncer grave no pâncreas.

Ainda segundo Barroso, determinar a prisão domiciliar de Genoino seria uma exceção ao sistema prisional brasileiro. “O laudo do médico particular (de Genoino) constata que o ambiente residencial seria mais adequado do que a prisão para a continuidade do tratamento. Embora não haja qualquer dúvida quanto a esse ponto, o fato é que a afirmação é verdade em relação ao todos os detentos doentes”, afirmou Barroso.

O ministro ainda assinalou que laudos da Universidade de Brasília (UNB) apontam que a doença de Genoino não é tão grave a ponto de que ele não seja tratado em casa. 


“Eu sou muito solidário à situação dele, mas a patologia dele não é mais grave do que de algumas centenas de pessoas que lá estão”, disse Barroso. “A situação dele não é diversa de centenas de outros detentos. Em rigor há muito deles em situação mais dramática”, analisou o novo relator do mensalão.

“Tenho em mente uma outra preocupação: a decisão que se produzir aqui irá repercutir sobre a execução penal em todo o país e portanto nos seus fundamentos e nas suas conseqüências ela deve ser universalizavel”, analisou Barroso.

Ele também assinalou que a partir do dia 24 de agosto, Genoino pode progredir para o regime aberto e a partir do dia seguinte, os autos devem ser remetidos a ele.

“A jurisprudência do STF tem uma visão um pouco mais hermética quanto a aplicação do art. 117 da Lei de Execuções Penais para as hipóteses de doenças grave, aplicando esse dispositivo apenas nos casos do regime aberto”, disse o ministro Luiz Fux. 

“Incensurável, a decisão do presidente do STF Joaquim Barbosa em longa e fundamentada decisão que se caracteriza pelo caráter impessoal, ancorada unicamente em registros médicos e também nas informações providenciadas pelo juízo das execuções penais do DF”, assinalou Celso de Mello, decano da Corte.

Voto contrário, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) que havia recomendando o deferimento do pedido de prisão domiciliar a favor de Genoino. “O MPF opinou pelo provimento do recurso assegurando a prisão domiciliar humanitária”, analisou Toffoli. “Se o paradigma deve existir. 

Deve sempre ser o paradigma mais favorável aos condenados”, analisou Lewandowski. “Negar esse direito significa estender essa negativa, de forma irrazoável, a centenas de outros presos que estão em situação pior do que ele”, complementou o vice-presidente do STF.IG

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