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quarta-feira, 12 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, março 12, 2014   Sem Comentários

                           
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, promotor de Justiça Ricardo Rocha, recorreu, nesta terça-feira (11), da decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida, em 15.04.2013, contra a ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, no caso do uso de oito guardas municipais, servidores públicos, que faziam a vigilância da casa da mãe dela.

No Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o promotor de Justiça juntou cópia de processo-crime que tramita na 8ª Vara Criminal acerca do mesmo objeto. 

Ele disse comprovar que a decisão de primeiro grau foi equivocada, pois se baseou em legislação alienígena que não ampara o ato praticado pelos apelados.

Desse modo, Ricardo Rocha requereu que a apelação fosse recebida em seu efeito devolutivo e, ao final, dado provimento, para que a sentença proferida seja reformada integralmente. 

Assim, ele pretende que os atos apontados nos autos principais como ímprobos sejam reconhecidos e, em vista disso, determinada a aplicação das penalidades requeridas na peça inicial, sobretudo, o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal no valor de R$ 867.984,00.

A ação também pede que seja determinada a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, considerando o valor a ser ressarcido e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Para Ricardo Rocha, os atos ímprobos praticados pela então prefeita do Município de Fortaleza, Luizianne Lins, que manteve à disposição de sua genitora, e sob o comando de Arimá Rocha, um contingente de oito guardas municipais, remunerados pelo Erário Público, para efetuar serviços de vigilância de caráter particular de patrimônio privado são incontestáveis. 

Tal conduta caracteriza a atuação desses servidores municipais em desvio de função, nos termos do inciso IV, do artigo 9º, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), posto que estaria contrapondo as normas que regem a criação e as atribuições da Guarda Municipal de Fortaleza, o que enquadraria na conduta de utilização de servidores públicos em serviço particular.MP CE

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