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sexta-feira, 7 de março de 2014

A LEI DA FICHA LIMPA É COMPROMETIDA PELO JEITINHO BRASILEIRO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, março 07, 2014   Sem Comentários

Brecha na lei permite que candidatos condenados em ações cíveis possam disputar cargos. A Lei da Ficha Limpa será aplicada na íntegra pela primeira vez em uma eleição presidencial neste ano, mas ela pode ter sua aplicação comprometida por uma brecha apontada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma das entidades responsáveis por sua criação. 


Para se candidatar, os postulantes aos cargos públicos são obrigados a apresentar certidões para mostrar se têm condenações criminais, nas esferas estaduais e federal da Justiça, mas não precisam comprovar que nunca foram condenados em ações cíveis, como no caso da lei de improbidade administrativa ou pela nova legislação anticorrupção (lei nº 12.846).

O pedido de candidatura deve ser feito à Justiça Eleitoral, com toda a documentação necessária, que poderá ser questionada em até cinco dias pelo tribunal ou pela procuradoria. Passado o prazo, o candidato está apto a concorrer, sem empecilhos.

“Cinco dias é um prazo muito curto para analisar o número imenso de candidaturas. Se o candidato não apresentar todas as documentações, o Ministério Público (MP) não consegue verificar se existem irregularidades” , argumenta Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral emembro do MCCE.

Em 2012, primeiras eleições municipais com a vigência da Lei da Ficha Limpa, entre as mais de 14 mil ações recebidas pelos TSE, 9.189 eram pedidos para impugnar ou garantir registros de candidatura, e 3.366 processos se referiam à aplicação da lei, que enquadra políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação. Cerca de mil candidatos tiveram candidatura barrada.

Com o grande número de certidões disponibilizadas pelos candidatos, e a necessidade de checar cada uma delas em prazo tão apertado, o MP ainda precisaria pedir certidões individuais, que provavelmente não ficariam prontas no prazo. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode mudar essa exigência para as eleições de 2014 até o dia 5 de março, final do prazo para editar resoluções para a disputa, e evitar a candidatura de condenados na esfera cível.

 “É uma falha gravíssima do sistema, que permite que o candidato possa participar sem nenhum impedimento”, critica Santos. “A Lei (da Ficha Limpa) precisa ser aplicada na integralidade”.

Uma petição com 67 mil assinaturas no site Change, organizada pelo MCCE, e entregue na tarde de hoje (27) aos ministros do TSE, pede que o tribunal crie a exigência ainda para este ano. 

“Passados quatro anos desde a aprovação da Lei Ficha Limpa, ainda falta um passo fundamental para que candidatos 'ficha suja' tenham suas candidaturas rejeitadas”, diz o abaixo-assinado online. 

A fórmula é a mesma usada pela organização, em 2009, para pressionar o Congresso na criação da Ficha Limpa, quando seus voluntários reuniram mais de 1,3 milhões de assinatura para o projeto de lei.

Para o especialista Ulisses César Martins de Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, é difícil que o TSE acate o pedido e crie uma resolução sobre o tema. "Resoluções são orientações oriundas da Corte, mas que tem suporte na lei. 

Ou seja, não podem ir além dos limites da lei criando obrigações não previstas na lei que rege as eleições e o processo de registro das candidaturas", explica Sousa. 

Segundo o advogado, a lei eleitoral determina quais documentos devem acompanhar o pedido de candidatura e mudar tal legislação é "competência privativa da União". 

"Embora admitida a existência de incongruência entre o texto da lei da ficha limpa e o artigo 11 da lei 9.504/97, não vejo como admitir-se que o TSE edite resolução criando a exigência de apresentação de documento não prevista na lei das eleições”, finaliza.IG

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