Ideia do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), responsável pela iniciativa, é punir com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo.
A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas, de acordo com a agência Câmara de Notícias.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
Pedestre
A Câmara também analisa o projeto de lei do deputado Eliene Lima (PSD-MT) que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Lima diz que o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. “O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais”, disse o deputado.
Atualmente, quem deixar de cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.
Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.OPOVO
Pages
sábado, 11 de janeiro de 2014
Home
» PROJETO PUNE CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO COM A PERDA DO VEÍCULO
PROJETO PUNE CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO COM A PERDA DO VEÍCULO
Por ipuemfoco
Postado sábado, janeiro 11, 2014
Sem Comentários
Sobre o autor
Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok
.
SUPERMERCADO GUSTAVO
IPUNET
FUNERÁRIA ITAURNAS
Reformar
J&G Hortifruti
Brisa da Serra
Ótica Gabriel
Hora Certa
Mundo Online
Postagens mais visitadas
-
O cenário político de Ipu vive um momento de fortalecimento e maturidade.
-
O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nova nota na manhã desta quinta-
-
A prefeita de Groaíras, Virgínia Aguiar (PDT), afirmou ser contra a realização de concurso público por “tirar a
-
No início desta semana, o governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), indicou o defensor público Thiago
-
A seis meses do início oficial da campanha eleitoral, a base aliada do governador Elmano de Freitas (PT) no Ceará é
-
Elmano e Ciro vão mesmo duelar em outubro, em palanques de direita e centro-esquerda polarizados?
-
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do
-
O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias para
-
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta segunda-feira (9) que recebeu uma nova denúncia de
-
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília,

0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.