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sábado, 11 de janeiro de 2014

PROJETO PUNE CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO COM A PERDA DO VEÍCULO

Por ipuemfoco   Postado  sábado, janeiro 11, 2014   Sem Comentários

             

Ideia do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), responsável pela iniciativa, é punir com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo.

 A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas, de acordo com a agência Câmara de Notícias.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.


Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.


Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
Pedestre


A Câmara também analisa o projeto de lei do deputado Eliene Lima (PSD-MT) que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
 

A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
 

Lima diz que o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. “O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais”, disse o deputado.
 

Atualmente, quem deixar de cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.
 

Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.OPOVO

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