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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

PRESENTE DE NATAL; ESTADOS E MUNICÍPIOS DE OLHO EM R$ 1,95 MILHÕES DO GOVERNO FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, dezembro 23, 2013   Sem Comentários

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Medida Provisória 629/2013 prevê que o dinheiro servirá para estimular as exportações do País e quitar as dívidas dos entes federados; MP divide esse valor entre os estados de acordo com os percentuais previstos em tabela anexa; matéria será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores; se for aprovada, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

Agência Câmara - Uma comissão mista formada por senadores e deputados analisa a Medida Provisória 629/2013, que determina a transferência de R$ 1,95 bilhão da União aos estados e aos municípios. Esse dinheiro servirá para estimular as exportações do País e quitar as dívidas dos entes federados. A MP divide esse valor entre os estados de acordo com os percentuais previstos na tabela abaixo.

Resultado da divisão é repartido novamente entre o governo do estado e as prefeituras – 75% e 25%, respectivamente. Os 25% previstos para as prefeituras, por sua vez, serão distribuídos segundo os coeficientes individuais de participação da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As verbas serão entregues em parcela única no dia 18 de janeiro de 2014.

Dívidas

Antes de depositar essas verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. Ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte: primeiro aquelas com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, aquelas feitas com entidades da administração federal indireta, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.

A MP 629/2013 também estabelece que serão quitadas anteriormente as dívidas dos órgãos dos estados. Só depois a verba prevista na medida servirá para pagar as dívidas das entidades de cada ente federado.

Informações

A Medida Provisória 629/2013 também autoriza o Ministério da Fazenda a definir regras sobre a prestação de informações sobre o aproveitamento de créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior. A Emenda Constitucional 42/2003 proibiu a cobrança do ICMS nesses casos, mas garantiu a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado sobre operações e serviços feitos antes da nova regra.

De acordo com a MP, caso o estado não envie os dados requeridos pelo Ministério da Fazenda, ele pode perder o benefício previsto na lei.

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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