Proposta em votação no STF, que pode decretar fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, pode ser comemorada como uma vitória da presidente, que incluiu tema nos cinco pactos lançados após os protestos de rua de junho; além disso, favoreceria candidatos que estão no poder; adversários terão menos recursos para viabilizar a tarefa de se tornar conhecidos
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi suspensa no início da noite de ontem (11) com o placar oficial de 2 votos a 0 pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, e o relator da ação, Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos legais que possibilitam às pessoas jurídicas financiarem candidatos e partidos.
A presidente Dilma Rousseff vê com bons olhos a iminente decisão. Segundo nota de Vera Magalhães, do Painel, da Folha de S. Paulo, a expectativa de auxiliares do Planalto é que a vedação, na prática, favorecerá candidatos que estão no poder, como a petista. Os adversários terão menos recursos para viabilizar a tarefa de se tornar conhecidos.
A questão também pode ser comemorada como uma vitória da presidente, que defendeu a proibição nos cinco pactos lançados após os protestos de rua de junho.247
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