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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

VEREADORES APROVAM CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PELA PREFEITURA DE IPU

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, novembro 22, 2013   1 Comentário

 
 Atendendo uma recomendação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Ipu, enviou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 35 que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da prefeitura de Ipu.


De acordo com o Projeto de Lei, essa contratação será feita mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação e far-se-á, exclusivamente, para suprir a falta de servidor, decorrente de: Afastamentos, licenças, nomeações para cargos comissionados, férias, entre outras necessidades temporárias de excepcional interesse público.


Vale ressaltar que em nenhum dos casos acima, cabe a nomeação de servidores concursados, uma vez que, findando o afastamento do servidor efetivo, este retornará às suas funções, encerrando a necessidade temporária.


Esse projeto de Lei foi aprovado por 9 votos a favor e dois contra na sessão da Câmara Municipal de Ipu, do ultimo dia 21 de novembro de 2013 e agora, aguarda a sanção do prefeito de Ipu, Carlos Sérgio Rufino Moreira.IPU NOTICIAS
 
 
 
 
 
                           
 
 
                   
 
 
 
                            
 
 
 
 
                         
 

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Um comentário:

  1. "ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO.

    1. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17.05.10; AgRg no RMS 30.308/MS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 15.3.2010.
    A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX estabeleceu que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Assim, o mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

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