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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF DECIDE PELA PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU E JOSÉ GENOINO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, novembro 14, 2013   Sem Comentários

O ministro Lewandowski se manifesta no julgamento do mensalão no STF Foto: Agência O Globo
Passados oito anos da revelação de que o governo Lula pagava parlamentares em troca de apoio político no Congresso, no chamado esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução imediata das penas impostas para a maioria dos 25 condenados no processo, julgado no ano passado: 16 réus estão nessa situação. Para 13 deles já está certo que vão ter que começar a pagar pelos crimes, mas, em alguns casos, a pena exata só será decidida nesta quinta-feira, durante a retomada do julgamento.

Pelo menos 11 réus deverão ir para prisão em regime fechado e semiaberto. Outros dois cumprirão pena em regime aberto e três terão que cumprir pena alternativa. Entre os que já terão a pena executada tão logo o STF emita uma ordem de prisão estão José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, apontado como mentor do mensalão; o deputado José Genoino (PT-SP), que presidiu a legenda; o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Eles cumprirão pena em regime inicialmente semiaberto.

Também serão presos imediatamente Marcos Valério, operador do mensalão, e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello, os quatro em regime fechado. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas vão para regime semiaberto. Três réus cumprirão pena alternativa de prestação de serviço à comunidade: o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, o doleiro Enivaldo Quadrado e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).

Nove réus não deverão cumprir a pena por enquanto, entre eles o deputado João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fishberg. Os dois últimos têm pena a cumprir por apenas um crime — lavagem de dinheiro — e tem direito a embargos infringentes para essa condenação.

O STF ainda não divulgou oficialmente o nome de todos os condenados que começarão a cumprir pena. Segundo a decisão, não serão punidos agora os crimes questionados por meio de embargos infringentes, o recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. O benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido inclusive a quem não tem direito ao recurso, mas mesmo assim o ajuizou. Segundo o Regimento Interno do tribunal, só podem entrar com infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.

Na sessão de ontem, o presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, propôs a execução imediata da pena de 22 réus. Isso porque ele excluía apenas os réus cujas penas eram passíveis de revisão com embargos infringentes. Mas venceu a proposta de Teori Zavascki. Para ele, quem entrou com infringentes e não tinha direito ficaria de fora do rol de presos.

Barbosa determinou que assessores elaborassem uma lista de quem seria preso agora e quem ficaria em liberdade, segundo a decisão do STF. Na sessão de hoje, Barbosa vai apresentar um quadro com a situação de cada réu e discuti-la com os demais ministros da Corte.

— Se houve recurso, não transita em julgado, porque aqui não é o momento de fazer juízo admissibilidade do recurso. Nos casos que há embargos infringentes, cabíveis ou não, não tem transito em julgado — argumentou Zavascki no julgamento.

— Esses recursos são manifestamente incabíveis. Não têm os quatro votos — discordou Barbosa.

— Não é aqui o momento de julgar isso — respondeu Zavascki.

Barbosa e o ministro Luís Roberto Barroso voltaram a defender a prisão de um leque maior de condenados.

— Ou seja, nós vamos pinçar alguns réus e, por força de uma filigrana, não vamos executar as penas — disse Barbosa.

— Estamos dizendo aos que não interpuseram embargos infringentes: da próxima vez, interponham, porque haverá alguma vantagem. Estaremos fomentando um sistema recursal caótico. Onde o não cabimento for manifesto, não há razão para estimular esse carnaval de recursos — acrescentou Barroso.

O ministro Gilmar Mendes fez uma dura crítica à proposta de Zavascki. Para ele, a tese beneficia quem apresentou embargos infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso. Quem não tinha direito ao recurso e, por isso, não o ajuizou, ficou prejudicado, porque começaria a cumprir a pena imediatamente.

— Isso é manipulação. Não é possível mais transigir com esse tipo de coisa. Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas. Entra-se com embargos infringentes, ainda que manifestamente incabíveis... Aquilo a que chamam justiça deixou de existir. Vamos estar com o guichê dessa Corte aberto para esse tipo de manobra. Não me parece razoável. O tamanho do absurdo constrange — protestou o ministro.

Mendes exclamou, indignado, que o processo do mensalão “não anda pra frente, anda em círculos”. E questionou, retoricamente, a quem interessaria esse tipo de manobra. Barbosa respondeu:

— Direi isso no dia em que sair do tribunal, com todos os detalhes.

Acompanharam Zavascki os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello é a favor da possibilidade da execução parcial das penas, mas acha que deve haver primeiramente a publicação do acórdão, documento que transcreve o que aconteceu no julgamento.

Exaltado, Barbosa voltou a criticar o voto de Zavascki, descontentando o colega.

— Isso é chicana consentida explícita — disse Barbosa.

— Vossa Excelência está usando uma linguagem... — respondeu Zavaski.

— Eu uso a palavra que bem entender, ministro. Usei essa palavra aqui e voltarei a usar. Essa palavra tem significado. O tribunal se recusa a deliberar e a tomar uma decisão grave. Se vale de firulas processuais para evitar, para postergar — disse Barbosa, que continuou: — Isso aqui é uma Corte Suprema. Não basta que apresentemos argumentos que convençam uma pequena comunidade de insiders. É um país inteiro que está envolvido. Quando uma instituição se degrada, o país se degrada.

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