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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MINISTRO GILMAR MENDES DIZ;NÃO SER POSSÍVEL DEPUTADO-PRESIDIÁRIO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, novembro 21, 2013   Sem Comentários

                                                                        
Para ministro, é exagero falar em julgamento político pelo STF, que tem maioria indicada por Lula ou Dilma
- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a posição de que um deputado cumprindo pena, ainda que seja em regime aberto, não pode exercer o mandato.

 Para ele, a atividade parlamentar só existe com liberdade. Portanto, não haveria condições de um deputado negociar o horário de trabalho com o carcereiro. Entre os deputados condenados no processo do mensalão, apenas José Genoino (PT-SP) foi preso até agora.

- Se há uma posição que exige uma máxima liberdade é a de parlamentar. Eu não consigo imaginar, ainda que estivéssemos em regime aberto, que um deputado tenha que negociar com seu carcereiro, olha deixa entrar oito horas porque sessão começou seis. Isso é ‘nonsense’ completo - disse Mendes.

Para o ministro, a situação é a mesma para presos no regime fechado e no semiaberto, no qual o condenado pode sair durante o dia para trabalhar, mas volta para a cadeia à noite, para dormir. Ele acrescentou outros inconvenientes, como a pressão de organizações criminosas no trabalho do parlamentar.

- O regime fechado e o regime semiaberto se equivalem, são regimes de prisão. Essas pessoas não estão soltas. Não estão liberadas para passear por aí e voltarem quando quiserem. (Há também) outros constrangimentos, organizações criminosas que podem fazer desse deputado refém, quanta coerção pode se exercer sobre um deputado que agora pode ter que votar matérias de interesse do PCC, por exemplo - analisou.

Conforme decisão tomada pelo STF no ano passado no processo do mensalão, deputados condenados terão a perda do mandato declarada pela Câmara, sem a necessidade de abertura de um novo processo parlamentar para discutir o assunto.


 Como o tema foi questionado em embargos infringentes, a posição do STF pode mudar sobre o tema. Isso porque, em votação posterior à do mensalão, com nova composição, o tribunal já definiu que a perda do mandato parlamentar deve ser submetida a nova votação na Câmara.

- Nesse caso, a decisão estaria em suspenso. Não quero emitir juízo sobre essa questão antes de conhecer todo o teor das declarações - declarou Mendes.

O ministro contestou crítica ao tribunal, que teria agido politicamente na condenação de réus do mensalão:

- Me parece um exagero falar em preso político ou em decisão política. A composição da Corte passa basicamente por pessoas que foram indicadas ou pelo presidente Lula, ou pela presidente Dilma Rousseff. Será que eles indicaram pessoas contra seus interesses ou para vergastar o partido do governo?

O ministro minimizou as críticas feitas às prisões e à transferência dos condenados para Brasília. Ele explicou que a questão será provavelmente submetida ao plenário do STF.

- Não vejo que seja uma posição midiática. A legislação prevê a necessidade de prisão para depois haver o devido encaminhamento para o regime próprio. Primeiro, tem que haver o devido recolhimento. Certamente, esse assunto será posto oportunamente no plenário. Mas é importante que, se houver realmente falhas, que de fato se apontem, para que elas não se repitam - afirmou.

Mendes voltou a criticar as condições dos presídios brasileiros para todos os presos, não só para os poderosos:

- Estou chamando atenção para o debate em torno do sistema prisional. Eu era quase que uma voz no deserto chamando atenção para o problema, para o quadro indevido, agora pessoas descobriram que temos inferno nos presídios. Citam situações caricatas e pequenas, como ‘estão tomando banho frio’. No contexto geral, falta comida, falta espaço, presos em delegacia, é um quadro que nos constrange, que nos envergonha.

O ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, também defende a perda de mandato de deputado condenado, pela impossibilidade de exercício da atividade parlamentar.

- Surge uma incoerência, porque efeito da execução da pena é a suspensão dos direitos políticos, e eu não concebo que alguém com os direitos políticos suspensos possa estar no exercício de um mandato, sem cogitar a impossibilidade física - declarou.

Marco Aurélio também esclareceu que o assunto será novamente discutido em embargos infringentes, podendo o tribunal mudar de posição.
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