A média é de 3.458 ''chamadas falsas'' por dia. Além de prejudicar o trabalho, a prática, que é considerada crime, congestiona o sistema de atendimento.
Em média, foram recebidas 3.458 ligações desse tipo por dia, entre os meses de janeiro e outubro. Em todos os casos, as ligações diziam respeito a crimes que nunca existiram. A prática, além de criminosa, congestiona o sistema de atendimento da unidade, responsável por receber denúncias de toda a Capital.
De acordo com o supervisor do Núcleo de Teleatendimento da Ciops, major Victor Souza dos Santos, o volume de trotes corresponde a cerca de 20% do total de atendimentos feitos pela coordenadoria por ano.
De acordo com o supervisor do Núcleo de Teleatendimento da Ciops, major Victor Souza dos Santos, o volume de trotes corresponde a cerca de 20% do total de atendimentos feitos pela coordenadoria por ano.
Até o mês passado, a Ciops recebeu 5.878.611 ligações - a média diária foi de 19.337,54. No mesmo período do ano passado, o número de trotes registrados foi de 1.378.114 ligações - 23,7% a mais.
Os trotes são destinados às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros. “Isso nos preocupa porque, enquanto a viatura está numa falsa ocorrência, deixa de atender o caso de alguém que está realmente necessitando de socorro. A linha telefônica também fica ocupada enquanto poderíamos estar recebendo uma ocorrência verídica”, lamentou o major.
Para o tenente-coronel Marinho Russo, coordenador da Ciops, o prejuízo não é maior porque nem todos os trotes geram ocorrências, com envio de viaturas. Na maioria dos casos, as atendentes perceberam que as chamadas eram falsas e encerram as ligações.
Os trotes são destinados às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros. “Isso nos preocupa porque, enquanto a viatura está numa falsa ocorrência, deixa de atender o caso de alguém que está realmente necessitando de socorro. A linha telefônica também fica ocupada enquanto poderíamos estar recebendo uma ocorrência verídica”, lamentou o major.
Para o tenente-coronel Marinho Russo, coordenador da Ciops, o prejuízo não é maior porque nem todos os trotes geram ocorrências, com envio de viaturas. Na maioria dos casos, as atendentes perceberam que as chamadas eram falsas e encerram as ligações.
Ainda assim, neste ano, 5.631 ligações culminaram com o envio de viaturas aos locais das possíveis ocorrências. No ano passado, foram deslocadas viaturas em 5.110 ocasiões.
“A situação é preocupante. Trabalhamos diariamente para tentar reduzir esses números. Existem casos em que o simples fato da atendente dizer que sabe de onde a ligação está sendo feita já faz com que a pessoa desligue”, avaliou Russo.
Conscientização
Conforme o major Victor Souza, a maioria das chamadas é realizada por crianças e adolescentes e se origina de telefones públicos dentro das escolas. Para evitar esse tipo de situação, a Ciops realiza campanhas de conscientização. “Quando há alguma visita da Polícia Militar às escolas, principalmente durante os aniversários da Ciops (22 de janeiro), costumamos realizar palestras e campanhas educativas para inibir essa prática”, afirmou o supervisor.
Entretanto, os trotes continuam ocorrendo. Alguns, por motivos curiosos. “Tem pessoas que ligam simplesmente para verem a viatura passando pela rua”, disse Victor Souza. Conforme o major, o problema causa desconfiança nas ocorrências por parte dos policiais.
Saiba mais
A Ciops foi criada em 12 de agosto de 1998, pelo decreto nº 25.133, que a tornou parte integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Social (SSPDS). O órgão foi inaugurado oficialmente em 22 de janeiro de 1999.
Atualmente, a coordenadoria atende todos municípios da Região Metropolitana. O atendimento das chamadas é feito a partir de 28 posições de atendimento, que funcionam 24 horas por dia. Funcionários se revezam na função, em quatro turnos de seis horas cada.
A Ciops atende pelo número 190.
O que diz a lei
O trote é considerado crime, segundo o Código Penal Brasileiro.
Art. 340: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
A repetição do trote também incorre em penalidade, conforme o artigo 71: “Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.opovo
“A situação é preocupante. Trabalhamos diariamente para tentar reduzir esses números. Existem casos em que o simples fato da atendente dizer que sabe de onde a ligação está sendo feita já faz com que a pessoa desligue”, avaliou Russo.
Conscientização
Conforme o major Victor Souza, a maioria das chamadas é realizada por crianças e adolescentes e se origina de telefones públicos dentro das escolas. Para evitar esse tipo de situação, a Ciops realiza campanhas de conscientização. “Quando há alguma visita da Polícia Militar às escolas, principalmente durante os aniversários da Ciops (22 de janeiro), costumamos realizar palestras e campanhas educativas para inibir essa prática”, afirmou o supervisor.
Entretanto, os trotes continuam ocorrendo. Alguns, por motivos curiosos. “Tem pessoas que ligam simplesmente para verem a viatura passando pela rua”, disse Victor Souza. Conforme o major, o problema causa desconfiança nas ocorrências por parte dos policiais.
Saiba mais
A Ciops foi criada em 12 de agosto de 1998, pelo decreto nº 25.133, que a tornou parte integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Social (SSPDS). O órgão foi inaugurado oficialmente em 22 de janeiro de 1999.
Atualmente, a coordenadoria atende todos municípios da Região Metropolitana. O atendimento das chamadas é feito a partir de 28 posições de atendimento, que funcionam 24 horas por dia. Funcionários se revezam na função, em quatro turnos de seis horas cada.
A Ciops atende pelo número 190.
O que diz a lei
O trote é considerado crime, segundo o Código Penal Brasileiro.
Art. 340: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
A repetição do trote também incorre em penalidade, conforme o artigo 71: “Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.opovo
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