Uma das ACPs denuncia que o ex-prefeito instituiu um sistema de atendimento através do qual as pessoas que necessitavam utilizar o serviço municipal de saúde deveriam lhe solicitar antes uma autorização por escrito.
Para o MP, a conduta fere os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. Porém, no dia 19 de setembro, o juiz Daniel Carvalho Carneiro julgou a ação improcedente.
A outra ACP trata sobre o ex-gestor ter realizado a admissão de diversas pessoas no serviço público municipal sem concurso público. Entretanto, no dia 19 de setembro, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos também indeferiu o pedido do MP.
Para o promotor de Justiça, está claro que Luiz Antônio de Farias abusou do poder ao constranger pessoas com burocracia desnecessária para ter acesso aos serviços médicos e odontológicos. Além disso, ele fez contratações sem processo seletivo simplificado.
A outra ACP trata sobre o ex-gestor ter realizado a admissão de diversas pessoas no serviço público municipal sem concurso público. Entretanto, no dia 19 de setembro, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos também indeferiu o pedido do MP.
Para o promotor de Justiça, está claro que Luiz Antônio de Farias abusou do poder ao constranger pessoas com burocracia desnecessária para ter acesso aos serviços médicos e odontológicos. Além disso, ele fez contratações sem processo seletivo simplificado.
Dessa forma, requer novamente que o ex-prefeito de Hidrolândia tenha a suspensão dos seus direitos políticos, seja condenado ao pagamento de multa civil, bem como proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.Com informações do Ministério Público do Ceará´CEARÁNEWS
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