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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VITÓRIA DOS RÉUS DO MENSALÃO NA AP 470:MINISTRO CONFIRMA EMBARGOS

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 18, 2013   Sem Comentários

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"Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse o decano Celso de Mello, dirigindo-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.Dessa maneira, ele inclina seu voto pela admissibilidade desta modalidade de recurso; em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dos embargos infringentes na legislação brasileira; é o desempate da votação que estava em cinco a cinco; réus que não tiveram condenações por unanimidade, como o ex-ministro José Dirceu, se beneficiam, assim, de revisão de seus processos.

 "Ainda ontem fui ao Código verificar isso", disse Mello, entrando no mérito da permanência dos embargos infringentes na legislação brasileira; "todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos", dissera antes;
Decano Celso de Mello afirma que irá aceitar os embargos infringentes. "Os embargos infringentes subsistem na legislação brasileira", afirmou. Em meio ao seu voto, ele iniciou fazendo enfática defesa sobre o direito dos réus a recursos em processos penais.

Em seguida, passou a entrar no mérito dos embargos infringentes, analisando se eles são cabíveis na Ação Penal 470. O ministro citou códigos legais de vários Estados brasileiros em que "lá estão os embargos infringentes". Ele chamou essa modalidade de recursos como "uma tradição" do Direito do País, existindo até mesmo na Justiça Militar.
Decano Celso de Mello abriu seu voto fazendo defesa veemente das garantias constitucionais e internacionais de direitos humanos para "todos os cidadãos brasileiros" diante da vontade do Estado em estabelecer punições "intempestivas, irracionais, emocionais".

 Ele acrescentou: "O processo penal deve ser visto como instrumento de salvaguarda do direito jurídico dos réus". Para ele, "é essencial que essa Suprema Corte sempre observe os parâmetros jurídicos que garantem às partes, de modo pleno, um julgamento justo, imparcial, independente e isento". Decano Celso de Mello inicia seu voto lembrando que na data de hoje se comemora o aniversário da Constituição de 1946, que garantiu mais direitos aos réus.

O decano sustentou que "o que importa nesse julgamento é a preservação do compromisso dessa Corte Suprema com os princípios do processo constitucional, do qual ninguém, absolutamente ninguém" pode ser alijado. "O Estado não pode ter uma reação instintiva, irracional, de modo cego", disse ele. Neste sentido, o decano foi deixando claro, logo no ínício de seu voto, que o processo tem de ser preservado "das paixões das multidões".
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