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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

EX-SECRETÁRIOS DE RERIUTABA ACUSADOS DE IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, setembro 27, 2013   Sem Comentários

                   

Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos e a devolução dos valores pagos irregularmente.O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa quinta-feira (26) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Ricardo Barroso Cordeiro, ex-secretário de Administração de Reriutaba, e Walter Bezerra de Menezes, ex-secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município.

Eles são acusados de atos de improbidade administrativa por conta de problemas relacionados a licitações. A ação é de autoria do promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.

De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de forma ilegal, os dois acusados fizeram vários aditivos ao contrato celebrado com a empresa Esplam para prestação de serviços de assessoria de planejamento e administração.

Inicialmente, o referido contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a empresa vencedora para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do mesmo ano. O problema é que, depois, o então gestor prorrogou o contrato até 31 de dezembro de 2006.

De acordo com o MP, a atitude é ilegal porque o serviço contratado não configura serviço essencial, não se enquadrando, portanto, nas exceções de prorrogação previstas na Lei 8.666/93.

Em abril de 2006, Walter Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato, desta vez alterando o valor a ser pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90 mensais. Em dezembro do mesmo ano, o contrato foi prorrogado novamente, até 31 de janeiro de 2007.

Além disso, houve mudança em relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro.

Em abril de 2007, ele fez um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor contratual de R$ 3.165,90 para R$ 3.287,16 mensais.

Em dezembro desse ano, ele fez ainda um quinto aditivo, estendendo a prestação do serviço até 31 de dezembro de 2008, data em que se encerraria o mandato do então prefeito.

Na ação, o Ministério Público pede que os dois ex-gestores sejam condenados à suspensão dos direitos políticos, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92; a devolver ao erário os valores que foram pagos à empresa Esplam por conta dos aditivos ilegais; ao pagamento de uma multa civil pela prática dos atos de improbidade administrativa; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Luciano Augusto/CEARÁ NEWS

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