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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

COM "1 A 1" NO STF,TEORI VOTA E PODE VIRAR O PLACAR

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 11, 2013   Sem Comentários

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Aula do novato Luís Roberto Barroso no plenário do STF; ao sustentar "subsistência" dos embargos infringentes, ele disse que instrumentos devem ser acatados; "procurei a jurisprudência e não encontrei nenhuma manifestação, antes de hoje, contra esse embargos"; 

Joaquim Barbosa não gostou e falou após o voto, mas não deu: 1 a 1 no placar; "para levar um julgamento à eternidade esse argumento subsiste", argumentou Barroso, que defendeu o que prevê o regimento interno do Supremo, uma vez que a Lei 8.038, de 1990, 

"não faz menção" se o recurso é cabível ou não; enquanto ele falava, Gilmar Mendes ausentou-se do plenário, que está dividido sobre o tema; na verdade, não é apenas José Dirceu e os réus que estão em julgamento; você também, leitor, terá seus direitos afetados pelo que a máxima corte decidir hoje; ministro Teori Zavascki vota neste momento; ao vivo

A votação que definirá a aceitação ou não dos embargos infringentes pelo STF na Ação Penal 470 começou a favor dos réus nesta quarta-feira 11. O ministro mais novo da corte, Luís Roberto Barroso, não seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa, que rejeitara, na sessão da semana passada, o recurso apresentado pelo réu Delúbio Soares. A votação está em 1 a 1.

Assista ao vivo à sessão pela TV Justiça.

"Seria impróprio mudar a regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora", argumentou Barroso. "Para levar um julgamento à eternidade esse argumento subsiste", acrescentou o ministro, que disse que também está "cansado" do julgamento e que, como a sociedade, quer ver seu fim.

Para Barroso, a Lei 8.038, de 1990, "não faz menção" se os embargos infringentes devem ou não se aceitos. "Diante do silêncio da lei", portanto, diz ele, vale o regimento interno do STF, que prevê a aceitação do recurso desde que o réu tenha quatro votos em seu favor. "A revogação de uma norma que continua nos livros não se presume", concluiu o ministro.

A sessão desta quarta-feira 11 no Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir de uma vez por todas o destino dos 12 réus que têm direito aos embargos infringentes no julgamento da Ação Penal 470. A discussão começou na semana passada, com o voto do relator Joaquim Barbosa, que negou o recurso do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

O plenário, porém, está dividido: alguns ministros devem seguir o voto de Barbosa, enquanto outros declaram que os infringentes são apenas embargos "protelatórios", ou seja, que têm como intenção adiar o julgamento - e, com isso, as prisões. Outros juízes consideram esta uma garantia constitucional de ampla defesa que não pode ser ultrapassada pelas circunstâncias políticas e midiáticas do julgamento. 

Alguns membros da corte, conforme noticiou o 247, inclusive já defenderam os infringentes no passado, mas agora mudaram seu posicionamento e se mostram contra o recurso. Alguns exemplos são Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Sem contar a Procuradoria-Geral da República.

Em entrevista concedida à Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, nesta terça-feira 10, o ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses na AP 470, declarou que este não será o último capítulo do processo, uma vez que "ainda há uma luta a ser travada nas cortes internacionais".247

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