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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

APROVADO PROJETO QUE PREVÊ PERCA AUTOMÁTICA DE MANDATO POR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, setembro 12, 2013   Sem Comentários

                          


O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 18/2013, conhecida como PEC dos mensaleiros. O dispositivo torna automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a administração pública. 

Apresentada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC é uma medida para dirimir dúvidas a respeito da prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso de determinar perda de mandato de parlamentares condenados com trânsito em julgado. A PEC ainda terá de ser aprovada pela Câmara.

Com 61 votos favoráveis, o único contrário, no primeiro turno da votação, foi do presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto (PMDB-MA). 

O senador Carlos Valadares (PSB-SE), espantado com o voto contrário, ainda tentou corrigir o placar, afirmando que João Alberto teria se enganado na votação. 

Mas, João Alberto, homem de José Sarney (PMDB-AP) na Casa, fez questão de confirmar seu voto contra PEC 18, afirmando que não iria abrir mão de um direito.

— É um direito nosso ouvirmos o parlamentar e dar nossa opinião. É um direito meu, acho que nós não devemos entregar nosso direito para quem quer que seja — disse João Alberto.

O senador Jarbas Vasconcelos explicou que decidiu apresentar a PEC por conta das resistências na Câmara à possibilidade de determinar a cassação dos deputados condenados no mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No ano passado, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), chegou a dizer que daria abrigo aos condenados para que não fossem presos e afirmou que caberia somente à Câmara determinar se eles perderiam ou não seus mandatos.

— Esse nome, PEC dos mensaleiros, pegou porque a discussão surgiu durante o processo do mensalão, que ainda não terminou. A dúvida que ficou de Marco Maia e de Henrique Alves era sobre a competência da Câmara para decretar a cassação de mandato quando da condenação dos deputados por tribunal superior. 

A PEC determina que, em casos de condenação em última instância, não precisa do referendo, a cassação é automática. Temos que dirimir dúvidas e determinar ao STF que decida isso. É uma condenação suplementar: embaixo da sentença, complementa com perda de mandato — justificou Jarbas.

Todos os senadores presentes, da base ou da oposição, se manifestaram a favor da PEC, com exceção de João Alberto. O líder do PT, Wellington Dias (PI), partido de alguns dos condenados no mensalão, recomendou o voto favorável. Como o Supremo já adiantou que os deputados condenados terão a perda do mandato decretada, a aprovação da PEC não deverá influenciar nesses casos. 

No caso do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), se a PEC já estivesse aprovada quando da sua condenação final, o Câmara não poderia ter realizado a sessão que livrou o deputado da cassação. Para o senador Ivo Cassol (PP-RR), condenado por fraude em licitações pelo STF, a perda automática do mandato ainda poderá ser aplicada, caso a PEC seja aprovada antes do trânsito em julgado.

— Essa PEC servirá para o Congresso se redimir daquela traumática sessão que pretendeu contrariar uma decisão do STF. Não tem nenhum sentido, depois de decisão da instância máxima da Justiça, ter uma sessão do Congresso para confirmar uma decisão do STF que transitou em julgado — afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), logo após a aprovação da medida.

O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), lembrou que a PEC servirá para evitar casos de “constrangimento” como o que ocorreu recentemente na sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação.

— Essa medida exime o Congresso de constrangimentos pelos quais temos passado ultimamente. O texto é absolutamente claro e o que estamos fazendo é algo que não precisaria sequer ser discutido aqui, por tão óbvio que parece ser. Repeitar aquilo que é fundamental na democracia, que é a autonomia e independência dos poderes. Uma decisão transitada em julgado no STF é uma decisão a ser cumprida, independente de quem seja o alvo — disse Aécio.

Nos casos de crime contra a administração pública, como corrupção, peculato e tráfico de influência, terão a perda automática do mandato os parlamentares condenados a pena privativa de liberdade com tempo igual ou superior a um ano. Se a pena for menor que um ano, como em casos de condenação por abuso de poder ou abandono de função, a cassação será decidida em plenário, pela respectiva Casa. 

Ainda de acordo com o texto, também terão a perda automática do mandato aqueles parlamentares que forem condenados por qualquer crime cuja pena for superior a quatro anos já que a condenação criminal, nesse caso, tem por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu que colocaria em votação a PEC.

— É uma resposta fundamental que vamos dar ao país, porque não tem sentido depois um condenado pelo Supremo, com sentença transitada em julgado, ter uma segunda votação no Congresso — disse o presidente do Senado antes da votação.

Pela proposta, o parlamentar perde imediatamente o mandato, se não couber mais recurso, pela prática de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública; e quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.O GLOBO

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