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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

GOVERNO CRIA CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS ENVOLVIDAS EM CORRUPÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 02, 2013   Sem Comentários



Comissão terá 180 dias apurar responsabilidade de pessoa jurídica e concluir o processo administrativo




O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. De acordo com a Lei 12.846, sancionada nesta quinta-feira e publicada hoje no Diário Oficial, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurícias pela prática de atos contra a administração pública.

Será instituído no país o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei
No cadastro, determina a lei, deverão ser incluídas a razão social e o CNPJ da empresa, o tipo e a data da sanção aplicada. Além disso, as autoridades competentes, ao celebrarem o chamado “acordo de leniência”, similiar à delação premiada, devem manter atualizados no cadastro as informações relacionadas ao referido acordo, a não ser nos casos em que essa divulgação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.

Segundo a lei, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. 

A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas.

A lei diz ainda que o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato de sua criação. 

Além disso, deve apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo as sanções a serem aplicadas. Porém, o prazo previsto poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Já a pessoa jurídica terá 30 dias para apresentar a sua defesa, após a sua intimação.


Hoje, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados
Hoje a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. Com a sanção da lei o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Estes países já tem leis antigas para punir empresas envolvidas em corrupção.

As empresas deverão ser punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva. Ou seja, os investigadores não precisam comprovar que uma empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude. Para a condenação, basta comprovar a ligação da empresa com o ilícito investigado. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo e civil pelos atos lesivos previstos nesta lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”, diz o artigo 2º da nova lei.

O texto estabelece que as empresas podem ser punidas independentemente da responsabilização criminal de seus dirigentes. Pela lei, uma empresa cometerá ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.

Neste quesito, será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados. A criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados tem sido prática frequente na administração pública do país.

Nos casos mais graves, as empresas poderão ser interditadas ou mesmo fechadas. Isto deverá acontecer quando se comprovar que a empresa foi criada para a prática de ilícito. Ou quando se demonstrar que a empresa cometeu ilegalidades de forma sistemática.
O GLOBO

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