Pages

domingo, 4 de agosto de 2013

A HORA DA VERDADE; PROCESSOS CONTRA O EX-PREFEITO SÁVIO PONTES SERÃO JULGADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, agosto 04, 2013   Sem Comentários


 
A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julgar até o fim deste ano todas as ações civis de Improbidade Administrativa, e de crimes contra a Administração Pública iniciadas em 2011, é uma importante providência para reduzir a impunidade no campo do desvio de recursos dos diversos erários. 

A medida em curso pelo Judiciário brasileiro tem, no Ceará, um Grupo Especial agilizando o trâmite dos aproximadamente 1.500 processos envolvendo prefeitos, ex-prefeitos, empresários e outras pessoas.


Desembargadores cearenses estão comprometidos com o cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do presidente da Corte, Gerardo Brígido, de criar o Grupo Especial, teve o apoio de todos 

Ao longo da última semana, o desembargador Inácio de Alencar Cortez, do Tribunal de Justiça do Ceará, coordenador do grupo de magistrados designados para auxiliar os juízes titulares das varas onde tramitam essas ações, esteve no Interior do Estado acompanhando os trabalhos de aceleração da instrução processual e recomendando pressa nos julgamentos. 

No Brasil, segundo o último levantamento, mais de 120 mil processos relacionados a malversação de dinheiro do povo começaram a tramitar em 2011, dos quais apenas 46.621 foram julgados até o ano passado.

O significado da providência adotada pelo Judiciário nacional, denominada de "Meta 18", vai além do enfrentamento à impunidade, uma das causas do estímulo à perpetração de novos crimes na administração estatal. Condenar os culpados de tais práticas é a garantia de privar muitos deles do exercício de mandato eletivo por virem a ser alcançados, no futuro, pela Lei da Ficha Limpa.

Cidadania

Principalmente nos nossos dias, de afloramento do exercício da cidadania, de rebeldia exposta nas ruas contra a corrupção e a má qualidade dos serviços gerenciados pelos eleitos para tal, inclusive os do Judiciário, não faz bem à Nação a demora no julgamento dos processos resultantes de desvio de dinheiro da sociedade. 

A letargia do Judiciário, em boa parte, é responsável pela manutenção de ímprobos ocupando funções públicas. No Ceará, ex-prefeitos da década passada, hoje deputados, confirmam a afirmação.

Audaciosos e comprometidos com a prática condenável da dilapidação do patrimônio público, os malfeitores entranhados nas administrações das três esferas de Poder não se intimidam com as práticas repressivas a esse tipo de delito. 

A cada instante, em qualquer parte do País, é desvendado um novo escândalo, diferenciando um do outro apenas na sofisticação, mas sempre sobre aqueles conhecidos pontos de alocação dos maiores volumes de recursos: licitações de serviços e obras, nas secretarias de Educação, Saúde e Infraestrutura.

Irregulares

Aproximadamente 60% das contas de prefeituras cearenses examinadas no primeiro semestre deste ano pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foram julgadas irregulares pela constatação da prática de vários ilícitos, motivando a condenação dos gestores a pagarem multas e devolver recursos da ordem de R$ 34,5 milhões, importância que dificilmente retornará aos cofres das prefeituras.

Essas punições, enriquecedoras das estatísticas, geralmente se tornam inócuas pela falta das medidas executivas necessárias ao ressarcimento dos valores e por serem anotadas vários anos após o fato criminoso, quando já tiveram tempo suficiente, os autores dos alcances, de encontrarem meios de driblar a Justiça, se provocada a condená-los a fazer a devolução.

Wellington Cabral Saraiva, integrante do Conselho Nacional de Justiça, ao justificar a "Meta 18" como prioridade ao combate à corrupção e à improbidade disse: "Grandes quantidades de recursos do País são desviadas pela corrupção. Os males desse desvio da educação são muito mais danosos do que os causados por crimes comuns. Um prefeito que desvia verbas mata o destino de centenas de jovens".

Outra da Justiça

Saiu publicado no Diário eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará, no primeiro dia deste mês, um provimento do Corregedor Eleitoral, desembargador Abelardo Benevides, recomendando aos juízes eleitorais do Estado, "a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos que possam resultar em perda de mandato eletivo", sejam encerrados "com a máxima celeridade, não superando o prazo de 90 (noventa) dias".

O desembargador quer uma prestação de contas, de cada juiz, ao fim do prazo estipulado. Com as informações coletadas ele deve trabalhar para afastar os empecilhos que assemelham a Justiça Eleitoral das demais. Ultimamente tem sido prática quase recorrente candidatos pedindo registro para disputar uma nova eleição ainda com pendências judiciais da anterior. Recentemente, aqui, citamos o caso do deputado Neto Nunes, condenado a perda do mandato depois deste ter sido concluído.

A medida adotada pelo desembargador Abelardo, há de sensibilizar o Procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado e ao Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, para fazerem o mesmo em relação aos promotores de Justiça ligados ao eleitoral, em todas as zonas do Estado. É fundamental o comprometimento do Ministério Público nessa empreitada, pois sem o promotor atuando com o mesmo empenho cobrado ao magistrado, o objetivo final não será atingido.
EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee