O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começou a se preparar para as eleições do próximo ano quanto estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos Estados e do Distrito Federal, uma vaga para senador e todas as cadeiras para a câmara dos deputados e assembleias legislativas.
Esta semana a ministra Cármem Lúcia, presidente do TSE, por meio da portaria 129, designou o ministro Dias Toffoli para iniciar os estudos visando à elaboração das normas para as eleições de 2014.
A portaria não estabelece prazos para a conclusão desse trabalho, mas a Lei 9.504/97, conhecida como lei das eleições, determina que até o dia cinco de março do ano da eleição o TSE deve expedir as instruções para as eleições.
Para as eleições municipais de 2012 o TSE baixou 11 resoluções, sendo a primeira delas o calendário eleitoral publicado no dia 28 de junho de 2011.
O relator das instruções do TSE para as eleições do ano passado foi o ministro Arnaldo Versiani. Por recomendação do então presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, a maioria das instruções foram e aprovadas ainda em 2011.
Durante o processo de elaboração das instruções para as eleições devem ser realizadas audiências públicas para colher sugestões e debater os principais pontos abordados com os partidos políticos e entidades da sociedade como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As instruções para as eleições, baixadas por meio de resoluções do TSE, tratam sobre questões diversas como modelo de cédulas oficiais para contingência; formulários; modelos de lacres e etiquetas; pesquisas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de resposta; propaganda eleitoral e as condutas proibidas; escolha e registro de candidatos; atos preparatórios para a recepção dos votos, totalização, divulgação dos resultados, proclamação e diplomação dos eleitos e; arrecadação de recursos durante a campanha, gastos e prestação de contas.
O calendário eleitoral é a primeira resolução aprovada com instruções das eleições para as eleições porque estabelece uma série de prazos a serem observados, principalmente pelos partidos e candidatos. Alguns prazos precisam ser cumpridos um ano antes do pleito, como é o caso do prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político por quem deseja ser candidato.DN
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