O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, por 9 votos a 5, manter a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Luís Jorge Silva Moreno, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por exercer atividade político-partidária – algo proibido a magistrados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A aposentadoria foi determinada em 2009 pelo tribunal onde ele atuava. O magistrado recorreu ao CNJ, mas teve o pedido negado.
Silva Moreno foi acusado de praticar atividade política na cidade de Zé Doca, no Maranhão, onde também exercia a magistratura. O relator do processo do CNJ, conselheiro Bruno Dantas, citou depoimentos de quatro testemunhas afirmando que Silva Moreno participou de comícios, passeatas e outros eventos políticos locais.
Em uma ocasião, o juiz teria chamado de “ladrão” o grupo político que conduzia a prefeitura do município.Em seu voto, Dantas considerou que não houve irregularidade alguma na investigação do tribunal maranhense. Para o conselheiro, as provas do engajamento político do juiz são sólidas. Ele lembrou que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.- A Constituição afastou magistrado da atividade política para garantir a isenção necessária _ argumentou Dantas.
Na defesa apresentada ao CNJ, o magistrado argumentou que não houve atividade política, mas uma atuação social com o objetivo de auxiliar a comunidade local. Argumentou ainda que tinha, como magistrado, produtividade maior do que a média, em comparação aos colegas que o antecederam no posto.- O que ele (juiz) fez teve valor na comunidade.
Estaremos ratificando a maior punição prevista a um magistrado pela atuação em prol da sociedade - disse o conselheiro José Lúcio Munhoz, que votou pela revogação da pena imposta a Silva Moreno.
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