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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CASO IVETE SANGALO;A VINGANÇA DE CID GOMES

Por .   Postado  segunda-feira, fevereiro 25, 2013   Sem Comentários


                                         
Todos os dirigentes de órgãos, ordenadores de despesas da administração estadual, foram informados da decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE da última terça-feira, dando ciência da incompetência dos procuradores de Contas daquela Corte de se dirigirem diretamente a eles pedindo informações sobre qualquer das suas atividades.

Os dirigentes da administração pública estadual só devem atenção aos requerimentos feitos pelos conselheiros daquele Tribunal, relatores de processos.


A decisão do Tribunal, com exceção da conselheira Soraia Victor e Rholden Queiroz, motivou uma série de notas das instituições do Ministério Público de Contas e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, chegadas às redações. O mesmo problema já havia sido motivo de discussão, em 2009.

Agora, a questão veio à tona pela descoberta de que o procurador de Contas Gleydson Alexandre tinha feito um ofício ao secretário de Esportes, Gony Arruda, pedindo informações sobre um dos convênios celebrados pela secretaria com entidade ligada ao esporte.

Sigilo
No ofício ao secretário de Esportes, o procurador determina que "A resposta deste ofício deve ser encaminhada em mãos, exclusivamente, ao Ministério Público de Contas, que se encontra no 1º andar do Ed. Min. Plácido Castelo (Prédio Anexo) à rua Sena Madureira, nº1.047".

Gony Arruda respondeu o ofício do procurador, mas não o fez como ele queria. Mandou a resposta em correspondência protocolar, endereçada à presidência do Tribunal, que entendeu ter sido descabida a manifestação do procurador. 


O conselheiro Pedro Timbó, vice-presidente do Tribunal, na ausência do presidente Valdomiro Távora, mandou formalizar um processo, que acabou percorrendo os setores competentes do Tribunal e ao fim foi decidido pelo presidente, chancelado por outros conselheiros. 

O procurador foi tomado de surpresa com a descoberta do fato e o caso ter chegado ao pleno sem o seu conhecimento.

O entendimento do Tribunal de Contas é de que só quem tem competência para requerer documentos diretamente aos dirigentes dos órgãos estaduais são os conselheiros enquanto relatores de respectivos processos.


Aos procuradores de Contas cabe pedir que o conselheiro, responsável pelo processo, requeira qualquer documento que ele (procurador) entenda ser importante para a elucidação das suas dúvidas. 

A recusa do conselheiro, não fundamentada, poderia se constituir em uma cerceamento da atuação do procurador.

Outro ponto questionado foi o fato de ele se referir à Lei de Acesso à Informação, para que o secretário respondesse o seu ofício, quando a lei citada é um instrumento que foi criado para permitir ao cidadão, sem as competências legais de requerer cópias de documentos públicos, ter informações de seu interesse. 


Segundo o TCE, o procurador poderia se utilizar da lei, se estivesse desprovido da condição de procurador de Contas.DN 

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