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sábado, 3 de novembro de 2012

LEI DA TRANSIÇÃO, GARANTE INFORMAÇÕES A PREFEITO ELEITO

Por .   Postado  sábado, novembro 03, 2012   Sem Comentários


Apesar do impasse de quase uma semana entre a prefeita Luizianne Lins e o prefeito eleito, Roberto Cláudio quanto à transição, uma Lei, de autoria do então vereador José Maria Pontes, promulgada por Salmito Filho (PSB), na época presidente da Câmara Municipal, obriga a atual pa Prefeita a prestar todos os esclarecimentos sobre sua administração ao novo gestor. Segundo a norma, o processo de transição deveria ter sido iniciado logo após o resultado das eleições, findando quando da posse do eleito, no dia 1º de janeiro.
“A elaboração do relatório de transição deverá estar concluída no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da eleição municipal”, ou seja, passados cinco dias, restam apenas mais dez para que isso ocorra, conforme determina a legislação, que não foi aprovada pela prefeita Luizianne Lins, mas que foi promulgada pelo então presidente do Legislativo Municipal. Os representantes do Governo e os demais dirigentes de órgãos da administração direta e indireta devem oferecer, ainda, ao sucessor indicado, informações julgadas relevantes sobre suas principais responsabilidades e encargos, assim como dados estatísticos de domínio público, constantes de estudos já finalizados, que poderão ser prestados a qualquer tempo, independentemente da solicitação formal ou da autorização do prefeito municipal.
O prefeito eleito, Roberto Cláudio, ainda espera que a prefeita Luizianne se posicione em relação ao processo de mudança do Governo Municipal. De acordo com a Lei nº 9464 do dia 9 de abril de 2009, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) daquele ano, o processo de transição governamental tem início logo após o resultado oficial das eleições, se encerrando na data da posse do novo chefe do Poder Executivo. 
Em seu Art. 3º, a lei diz que o eleito para o cargo de prefeito poderá indicar ao atual ocupante do cargo, uma equipe de transição, que terá acesso a todas as informações relativas às contas públicas, programas e projetos da administração pública, bem como a relação de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, além de qualquer dados que achar relevante. O novo gestor, porém, disse que só apresentará a equipe de transição, após Luizianne Lins formalizar o processo.
O Governo em exercício deve ainda garantir a infraestrutura necessária para que o trabalho da equipe de transição atinja o seu objetivo, além de indicar um representante de cada secretaria, de cada autarquia e das demais entidades da administração indireta a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às informações. A prefeita também tem que, obrigatoriamente fornecer à equipe de transição, dados sobre o Plano Plurianual de Investimento; Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, Lei Orçamentária Anual; demonstrativo da dívida Fundada Interna, bem como de operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO), caso exista; relação dos compromissos financeiros a longo prazo, decorrentes de contratos de execução de abras, consórcios, além de convênios e outros.
Cabe ainda à prefeita Luizianne Lins, prestar esclarecimentos sobre o último inventário dos bens patrimoniais; relação dos servidores municipais, evidenciando nome, lotação e cargo; relação de atrasos de pagamento aos servidores municipais, se houver; relação de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais, se houver; relação da dívida ativa do Município atualizada, bem como da situação das providências adotadas pela administração, no que se refere à sua cobrança; balanço anual referente ao exercício anterior; relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre e relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre do ano em curso.
“Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao representante do governo, coordenador da transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da administração pública os dados solicitados pela equipe de transição”, diz o texto da Lei, que lembra ainda que os órgãos da administração pública deverão encaminhar à equipe de transição em um prazo máximo de até dez dias de feito a solicitação.
Os órgãos e entidades da administração pública deverão fornecer ainda à equipe de transição informações circunstanciadas sobre programas realizados e em execução relativos ao período do atual Governo; assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo; e projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos. “No âmbito das providências relacionadas ao processo de transição governamental, cada órgão da administração direta e indireta deverá elaborar relatório de transição, com informação sucinta sobre decisões tomadas em período recente, que possam ter repercussão de especial relevância para a gestão”, discorre o texto da matéria.DN

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