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domingo, 16 de setembro de 2012

ESPECIALISTA ANALISAM A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA

Por .   Postado  domingo, setembro 16, 2012   Sem Comentários

O resultado da aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano é satisfatório. Esta é a avaliação de alguns operadores do direito que atuam na área eleitoral no Estado do Ceará. Para o procurador regional eleitoral, a avaliação é positiva e para o advogado e professor de direito Djalma Pinto, de maneira geral a lei vem cumprindo o seu papel.

No entendimento de Djalma Pinto, a Lei da Ficha Limpa vem cumprindo o seu papel de impedir o acesso ao poder daqueles que, exercendo cargo público, tenham cometido ilegalidades que tipificam ato doloso de improbidade e as que afrontaram o Código Penal, tendo decisão condenatória por colegiado.

Mesmo assim, observa que essa lei "representa o primeiro passo em uma longa caminhada para a compreensão da sociedade de que o poder político deve ser exercido, exclusivamente, por cidadãos idôneos.

Ele avalia que a sociedade deve compreender para vivenciar a igualdade, a justiça e a fraternidade, que os infratores da lei, uma vez tendo seus atos ilícitos comprovados, não podem falar ou agir em nome do povo. Sobre a exigência do dolo para tornar o candidato inelegível, diz que "o tecnicismo exacerbado do legislador foi contemporizado através do entendimento de que a ação do gestor da qual resulte em enriquecimento ilícito ou dano ao erário se enquadra no requisito legal da inelegibilidade".

Apropriação
Para o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, o dolo exigido pela Lei Ficha Limpa não deve ter a mesma exigência penal porque não está lidando com a liberdade, tratando-se portanto de dolo genérico como, por exemplo, ausência de licitação ou retenção e não repasse de recursos ao INSS, até porque, neste caso, se trata de apropriação indébita.

Quanto à aplicação da Lei nas eleições deste ano, avalia o resultado das decisões proferidas pelo TRE como positivo. Sobre as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que não há ainda uma posição consolidada pelo pleno. Quanto às liminares judiciais, informa que prevaleceram apenas as concedidas por ministros porque não estão na sua esfera de competência.DN

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