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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A DEPURAÇÃO ELEITORAL

Por .   Postado  quarta-feira, setembro 12, 2012   Sem Comentários

A aplicação da Lei da Ficha Limpa, nas eleições de 7 de outubro próximo, está produzindo resultados eficazes dentro de seu contexto inovador. Apesar das polêmicas jurídicas que ainda se processam, a lei oriunda de iniciativa popular já determinou o indeferimento de 317 candidaturas a prefeito no País, um número que deverá ser aumentado.


Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados estão zelosos no cumprimento das normas restritivas da Lei da Ficha Limpa, negando registro de candidaturas aos que não se enquadram em seus dispositivos. Pretendente "ficha suja" é aquele cujas contas de gestão foram rejeitadas por Tribunais de Contas, ou pesam sobre ele outras condenações em segunda instância. Assim, podem ser impedidos da obtenção do registro da candidatura os cassados, os condenados criminalmente por colegiados ou os que renunciaram aos cargos públicos para evitar cassações. Os barrados no pleito pelos TREs poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), insistindo no direito à postulação.

Devido à grande quantidade de recursos resultante dessa matéria, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, estima-se não haver tempo para a apreciação de todos eles antes da eleição. Por isso, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, prevê que o julgamento dos processos terá continuidade até dezembro e deverá ser concluído antes da diplomação dos eleitos.

Candidaturas indeferidas, mas com apelações pendentes, concorrerão na disputa. Seus nomes irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas os votos serão considerados "sub judice" até a decisão final do TSE. Se os recursos forem rejeitados, assumirão as prefeituras os segundos colocados no pleito.

Dentre os 317 candidatos rejeitados pelos Tribunais Regionais, dois casos são os mais emblemáticos. O primeiro é ilustrado pela candidatura do ex-deputado federal Severino Cavalcante (PP), postulante à prefeitura municipal de João Alfredo, cidade do interior de Pernambuco. Sua solicitação foi recusada por ele haver renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob acusação de haver recebido propina de um fornecedor da Câmara dos Deputados, à época, presidida por ele.

O outro caso se trata da candidatura da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho (PR). Atual prefeita de Campos, no norte fluminense, ela postula a reeleição, sendo recusada por ser portadora de ficha suja, resultante de condenação pelo abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante o pleito de 2008.

A Lei da Ficha Limpa, pelo que se observa, já está contribuindo para o aperfeiçoamento das práticas políticas. É perceptível a formação de um escudo ético pelo qual ela soma seus objetivos aos da Lei de Combate à Compra de Votos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao lado da adoção da urna eletrônica e do acesso à informação pública.

As modificações no processo eleitoral ocorrem independentemente de surgirem desafios de toda natureza. Mas há, também, o engajamento de lideranças da sociedade interessadas que o movimento de depuração tenha continuidade. A falta de transparência nas contas dos candidatos a cargo público ainda representa um enorme obstáculo para o sistema político. A Justiça Eleitoral exige de todos os 400 mil candidatos a cargos públicos a divulgação dos nomes de doadores e dos prestadores de serviços, antes do dia do pleito. O cumprimento desse requisito é salutar.DN

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