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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SEVERINO FORA DAS ELEIÇÕES

Por .   Postado  segunda-feira, agosto 27, 2012   Sem Comentários


Sete anos após envolver-se no chamado “escândalo do mensalinho”, o ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) está impedido de disputar a reeleição para a prefeitura de João Alfredo, principal reduto eleitoral da família. Cavalcanti teve sua candidatura impugnada pelo juiz Hailton Gonçalves da Silva, da comarca do município, localizado a 106 quilômetros da capital. O magistrado entendeu que o fato de ter renunciado ao mandato para não ser cassado inclui o político no rol dos inelegíveis, pela Lei da Ficha Limpa. Severino ainda pode recorrer da sentença ao pleno do TRE-PE.

“Não estou julgando a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, oriundo desta pequena cidade do agreste e que exerceu tantos mandatos como deputado federal, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com sua origem humilde”, justificou o magistrado, explicando que “o que se aprecia aqui é uma nova causa da inelegibilidade, introduzida pela Lei Complementar 135/2010”. O juiz se referia a uma das novidades da legislação, que torna inelegível o político que renunciar a mandato, em processo movido por falta de decoro parlamentar. A estratégia foi largamente adotada por parlamentares para evitar eventuais condenações.

Severino presidia a Câmara dos Deputados, em 2005, quando foi acusado pelo empresário Sebastião Buari, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes do Congresso, de cobrar propina. Na época, o parlamentar enfrentou duas representações no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, entre os dias 13 e 14 de setembro daquele ano. No dia 21, Severino Cavalcanti apresentou o pedido de renúncia ao plenário. Depois deixou Brasília, e retornou a atividade política em Pernambuco.
Sem mandato, instalou-se em João Alfredo – onde iniciou sua carreira - e passou a ter contato diário com a população, visando eleger-se em 2008 para a prefeitura. Segundo seus familiares, o retorno à terra natal e o convívio com os eleitores lhe deram de volta o ânimo para novas batalhas. Passou por cima do já conhecido preconceito contra homossexuais, convidando um gay assumido, Dimas Prazeres dos Santos, para ser vice em sua chapa. Agora, com Ana Amélia Alves dos Santos Oliveira como vice, pretendia retornar à prefeitura pela coligação João Alfredo Prá Frente (PP-PT-PR-PSB-PRP-PSDC-PSDB). Mas a chapa adversária, a União para Mudar (PTB-DEM-PV-PSD), pediu a impugnação do candidato à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em sua defesa, Cavalcanti alegou que a Lei Complementar é de 2010, e que por esse motivo “não pode ser aplicada ao fato ocorrido anteriormente ‘a sua vigência’”. Também argumentou que a renúncia não representou, necessariamente, “confissão ou autocondenação”. Alegou, ainda, não ter ficado demonstrado que teria existido representação ou petição que tenha sido considerada pela autoridade competente “capaz de ensejar a abertura de processo de perda de mandato”.
O juiz, no entanto, entendeu o contrário e julgou que a lei complementar 135/2010 prevê inelegibilidade “nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura” em que o parlamentar renunciar ao seu mandato, desde o oferecimento de petição que implique em abertura de processo por desrespeito a dispositivos constitucionais. A candidata a vice de Severino está mantida, segundo o juiz. O prefeito não foi localizado para comentar o fato.O GLOBO

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