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sábado, 2 de junho de 2012

Por .   Postado  sábado, junho 02, 2012   Sem Comentários



          Embora por outra via, mas confirma-se o boato de que existia plano de afastar o Prefeito Paulo Evangelista. Digo por outra via porque veio por intermédio de um fiel escudeiro de Marcos Alberto conhecido como Simundo, quando todos esperavam partir de outros grupos. Contudo, não perde seu caráter politiqueiro e fútil.

         Entre as diversas acusações estão denúncias contra os vereadores Raimundo Juvêncio e Denilson pela prática de nepotismo, entre outras. Cabe então a pergunta: Quem vai votar a favor que não já incorreu no mesmo crime? O Presidente da Câmara que até bem pouco tempo tinha sua genitora como Secretária de Agricultura? O Vice Presidente que tinha seu filho como funcionário da própria Câmara Municipal? Ou a Vereadora Socorrinha que tem um irmão como seu assessor?
          Nem por isto deixo de acreditar que o pedido seja aceito ou até que o prefeito seja afastado, afinal em Nova Russas tudo pode acontecer, é só lembrar quando a então presidenta da Câmara extinguiu o mandato de dois vereadores de uma só canetada.
          Uma coisa é certa: Marcos Alberto, com isto, cria uma verdadeira lambança entre os políticos entre aqueles que ajudaram a elegê-lo em 2008.

Leia a denúncia, na íntegra, abaixo:          

EXMO. SR. VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CE

 DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO VISANDO CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS PAULO CÉSAR EVANGELISTA

 RAIMUNDO Nonato do Vale, brasileiro, desquitado judicialmente, comerciante, domiciliado nesta cidade de Nova Russas na Rua João Evangelista, 386 – bairro boa vista VEM, mui respeitosamente apresentar, DENÚNCIA a CÂMARA MUNICIPAL, com o objetivo de se instaurar Comissão Processante para a CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NOVA RUSSAS do Sr. Paulo César Evangelista, por infrações político administrativo, devidamente tipificadas nos incisos VIII e X do Art.  4º do Decreto Lei 201/67, o que o faz na forma do Art. 5º do referido Decreto Lei combinado com o Art. 1º e seus incisos da Lei Estadual 12.550/95  e Art. 17 do RI – REGIMENTO Interno da Câmara Municipal de Nova Russas, com base nos seguintes fatos e fundamentos, a seguir expostos:


DOS FATOS


01 – O denunciante tem assistido um verdadeiro descalabro administrativo, patrocinado pelo Denunciado,  desde de sua assunção ao cargo de Prefeito do Município de Nova Russas, que vão desde simples perseguições políticas até omissão na defesa de bens e rendas públicas, como não cobrar IPTU e outros impostos e multas atrasados (  VER  RELATÓRIO NO SETOR DE TRIBUTOS), que são atitudes incompatíveis com a dignidade e o decoro do Cargo de Prefeito de qualquer Munícipio, seja grande ou pequeno;

02 – Tais fatos foram revelados através de uma simples verificação no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE NOVA RUSSAS, onde se constatou indícios da atuação de uma quadrilha comandada pelo senhor  PAULO CÉSAR EVANGELISTA,  com ramificação em todas as secretarias do Munícipio, onde o caso mais grave e de pessoas que não trabalham recebendo do erário público;

03 – Constatou-se, que no Munícipio de Nova Russas tem indícios fortes de desvio de recursos, de maio/2011 até hoje, de R$ 18.000,000,00 ( Dezoito milhões de reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pelas empresas  CL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DE SOUSA –ME, ROBERTO TAVARES DOS SANTOS – ME, MARIA AUREA CASTRO DE SOUSA, MICHEL DE CASTRO MARTINS-ME,AFONSO ALVES DE SOUSA-ME, MARIA DAS DORES BEZERRA DE SOUZA-EPP, FRANCISCO CLEITON BEZERRA RODRIGUES, LUIZ PINTO MAGALHÃES,FABRÍCIO ALVES SANTANA-ME, LORISO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, entre outras, tendo indícios que o denunciado integrou a quadrilha e a facilitação na atuação de crimes  no  Município,  à partir da nomeação da Comissão de Licitação  da prefeitura Municipal pelo mesmo;

04 – Descobriu-se ainda, que o Prefeito do Munícipio, era um dos beneficiários diretos dos desvios de BENS E RENDAS PÚBLICAS, a qual havia jurado defender, beneficiando-se diretamente com sua OMISSÃO, com a constatação do pagamento da importância de R$ 104.635,18 ( Cento e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos ), a empresa  ÔMEGA ENGENHARIA LTDA de um cunhado do Prefeito;

05 – O fato é devidamente comprovado pelo Relatório da Caixa Econômica Federal-CEF-OGU, emitido em 11/04/12;

06 – Os órgãos competentes, como PROCAP e TCM, foram comunicados e já estão tomando as providências, apurando as denúncias como a empresa do Sr. AFONSO ALVES DE SOUSA, licitou água mineral sem ter o produto e nem certidão;

07 – Licitação para fornecimento de combustíveis de um POSTO na cidade de CAUCAIA – POSTO NEVES E VIANA LTDA – EPP, distante aproximadamente 340Km da cidade de Nova Russas;

08 - O Vereador Raimundo Ferreira dos Santos, dono de fato, mantém alugado no Munícipio um MICRO-ONIBUS, placa EIC 0019, com motorista funcionário da Prefeitura, como também um filho, CARLOS BEZERRA DOS SANTOS, comissionado no Gabinete do Prefeito, sendo, evidente o nepotismo cruzado e a omissão do Prefeito;

09 – O vereador Luis Denilse Peres Martins, tem irmãos em cargos comissionados na administração ( FRANSCISCO HIDERALDO PERES MARTINS e ANTONIA LUZANIRA PERES MARTINS DE SOUSA)  evidenciando um nepotismo, que segundo o STF é falta de decoro e omissão do gestor;

09 – Folha de pagamento acima do limite permitido por lei, aonde o próprio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM, já notificou o Município para tomar as medidas de acordo com a lei de RESPONSABILIDADE FISCAL;

10 – Reforma da CRECHE de MAJOR SIMPLÍCIO, sacado dinheiro sem a obra ter começado, ocasionando um crime contra o erário público, pois não tinha a medição do serviço. Crime confessado pelo próprio líder do governo o vereador DENILSE PERES na Câmara Municipal de Nova Russas.

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Os fatos narrados são claros e não deixam dúvidas, caracterizados na INFRAÇÃO a dois crimes político administrativo, a saber:

O PRIMEIRO – Ao permitir o pagamento da importância de R$ 104.635,18 ( Cento e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos ), retirados dos cofres públicos da Municipalidade, por empresa ligada diretamente a família do Prefeito, ÔMEGA ENGENHARIA LTDA, sendo o sócio-gerente  irmão da primeira dama,  incidiu o denunciado na infração tipificada no inciso VIII do Art. 4ºdo DL 201/67, pois omitiu-se na defesa de rendas públicas;

O SEGUNDO – Ao participar das tratativas para desvio de recursos públicos com seu cunhado, bem como admitir que os fatos narrados e comprovados pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCM, tenham ocorrido no Munícipio, com:
a)    Indícios que os procedimentos licitatórios e as contratações realizadas eram todas montadas com o único objetivo de tentar legalizar as despesas,
b)    Indício de ocorrer conluio entre as empresas participantes, com objetivo de fraudar os certames licitatórios,
c)    Indício que as obras e serviços de engenharia engendrados ficticiamente em nome das empresas citadas, sem estas terem executados as obras e os serviços,
d)    Indícios de fracionamento de despesas, na realização dos vários procedimentos licitatórios,
e)    Indícios de dispensa de licitação sem fundamentação legal,
f)      Procedimentos licitatórios realizados sem obediência a Lei 8.666/93, uma vez que sem projeto básico, orçamento ou cronograma físico financeiro,
g)    Indícios de superfaturamento das obras e serviços vistos no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, como por exemplo a licitação para assessoria jurídica;
h)    Pessoas recebendo morando em outros estados e até em outro País, como também, pessoas recebendo sem trabalhar e com improbidade administrativa e com execução fiscal contra essas pessoas pelo Município,
i)       Indícios de empresas vencedoras de licitação sem as certidões exigidas por lei, e sem possuírem um carrinho de mão.
j)       Construção de praça pública no distrito de IRAPUÁ, com medição realizada pela CEF de 24,76% da obra, mas a mesma já foi dada por terminada e inaugurada em março/2012, posição SIAFF em 11/04/12 , e lançamento da candidata a vereadora REJANE.



E mais, deixando permanecer até hoje servidores e prestadores de serviços envolvidos com improbidade administrativa e execução fiscal nos seus cargos, alguns dos quais em comissão de livre nomeação e exoneração, até mesmo servidores, que hoje são réus em Ações de Improbidade, o Denunciado incidiu no inciso X do Art. 4º do DL 201/67, pois procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeito do Município de Nova Russas.


DAS PROVAS


       Para prova do alegado, faz juntar, cópias do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NONOVA RUSSAS, cópias do Relatórios da Caixa Econômica Federal- GIDUR – OGU, Folhas de pagamento, matérias em blogs, Fotos, Discurso em Seção da Câmara Municipal de Nova Russas, etc.


DO PEDIDO

Assim, em função dos dispositivos citados, e especialmente o inciso I do Art. 1º da Lei Estadual Nº 12.550/95, c/c Art.4º inciso VIII e X e Art. 5º e seus incisos do DL 201/67, Vem apresentar a presente DENÚNCIA, no sentido de que se aprecie as infrações políticas administrativas cometidas pelo DENUNCIADO, requerendo para tanto para tanto a Vossa Excelência, que se digne de receber a presente denúncia para:

I – Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, se DIGNE em cumprimento às atribuições estabelecidas, nos incisos II e III do Art. 33, da LOM, cumpra e faça cumprir o inciso II do Art. 5º, do Decreto Lei 201/67,  em consonância com o inciso II, do Art. 1º da Lei Es estadual  12.550/95, e inciso II do Art. 17, do RI – Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Russas, na primeira sessão a ser realizada, a DENÚNCIA apresentada a fim de que seja consultado o Plenário da casa sobre o seu recebimento ou não;

II – Considere validamente RECEBIDA, a denúncia se a mesma obtiver o quórum necessário, de acordo com a lei;

III – Na mesma sessão do seu recebimento, seja afastado o Denunciado, como medida preventiva para cessar os desmandos da gestão atacada, como também, constituída COMISSÃO PROCESSANTE, através de sorteio, assegurando-se na formação da Comissão Processante a representação partidária proporcional a existente na Câmara Municipal, na forma do Art. 58, § 1º, da Constituição Federal, do Art. 55, § 1º da Constituição Estadual e Art. 35, § 1º da Lei Orgânica do Munícipio de Nova Russas, devendo ser integrada por 03 ( três ) vereadores, todos escolhidos por sorteio que não estejam sendo também investigados na mesma denúncia;

IV – Requer ainda, aceita a denúncia pelo plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, seja instaurada o processo de cassação de Mandato Eletivo do Prefeito Paulo César Evangelista do PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 ( noventa ) dias;

V – Requer ainda, que seja apurada pela própria COMISSÃO PROCESSANTE o decoro parlamentar do Vereador Raimundo Ferreira dos Santos ( PSD ), como também do Vereador Luis Denilse Peres Martins ( PSD ) aplicando, caso confirmado a falta de decoro, as punições que a lei exige.

 Nestes Termos,
  
Pede Deferimento
  
Nova Russas, 01 de junho de 2012

Raimundo Nonato do Vale

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