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domingo, 31 de outubro de 2021

CASO SAFADÃO; MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, outubro 31, 2021   Sem Comentários



O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça integrantes do GT-Covid, informa que,

na manhã de quinta-feira (28/10), foi realizada audiência com Wesley Oliveira, Thyane Dantas e Sabrina Tavares, todos acompanhados por advogado, para fins de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 


O Acordo faz parte de procedimento do MPCE que apura suposto caso de “fura-fila” da campanha de vacinação contra a Covid-19 pelos três suspeitos em Fortaleza no dia 8 de julho de 2021. O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina, de forma que o valor total seja designado para entidade pública ou privada com destinação social. 


Cada quantia foi calculada pelo Ministério Público considerando parâmetros legais e a estimativa da capacidade econômico-financeira de cada investigado. Contudo, a oferta não foi aceita pelos três e, em contraproposta, os investigados ofereceram o pagamento da quantia de 50 salários mínimos, o que também não foi aceito pelo MPCE.


Os fatos que justificaram a proposta do ANPP envolvem não apenas a vacinação de Wesley e Sabrina, mas também a vacinação de Thyane, que sequer estava agendada para aquele dia, porém foi beneficiada pelo desvio de uma das doses da vacina. 


Acrescente-se ainda que, com o intuito de beneficiar a vacinação do cantor, da esposa e da assessora, o MPCE investiga suposta movimentação de setores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza para que funcionários terceirizados pudessem facilitar a vacinação dos investigados. A suspeita de envolvimento de servidores e terceirizados da SMS é apurada no mesmo procedimento e o MPCE vai designar data em novembro para fins de ANPP.


Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal, a Lei Processual Penal exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos, de forma que o MPCE não exigiu declaração de culpa dos investigados, mas a própria legislação determina isso no artigo 28-A do Código de Processo Penal. 


Considerando a natureza pública da investigação, o Ministério Público não aceitou o pedido de sigilo de eventual confissão proposto pelos suspeitos. Por fim, em se tratando de acordo, e considerando que o procedimento investigatório criminal não foi encerrado, as negociações ainda podem ser realizadas. 


No entanto, até a manhã desta sexta-feira (29/10), a defesa dos três investigados não apresentou nenhuma nova proposta. Caso não haja acordo, o processo seguirá para análise do GT-Covid, que avaliará os próximos passos.SITE MPCE

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