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sábado, 13 de fevereiro de 2021

ELEIÇÕES 2022; INCLUSÃO DO " VOTO DISTRITAL" É O OBJETIVO DOS DEPUTADOS

Por ipuemfoco   Postado  sábado, fevereiro 13, 2021   Sem Comentários



Deputados federais avançam na discussão sobre a necessidade de ser feita, ainda neste ano, até o mês de

outubro, uma outra Reforma Política (qualquer mudança na legislação eleitoral só pode valer se houver sido feita um ano antes do dia da eleição). 


O objetivo alegado é o de tratar da inclusão do chamado “Distritão”, nas eleições proporcionais; de elaborar um Código de Processo Eleitoral, para a impedir de os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) legislarem; de rever a questão do financiamento de campanha, e reformar a norma que trata da cláusula de barreira.


Eles só não falam do fim das coligações proporcionais, hoje, de fácil constatação, a preocupação maior dos parlamentares depois da experiência com a eleição dos vereadores, no pleito passado, onde foi inaugurada a nova regra de eleição para os cargos proporcionais de vereadores e deputados estaduais e federais.

Realmente, a Justiça Eleitoral brasileira, representada pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem avançado, com algumas das suas decisões, competências do Poder Legislativo. Deve ser contida, sim. Ela precisa ficar limitada a organizar o processo de eleição, o que faz muito bem, ao longo dos últimos anos. Excede-se quando cria, via Resoluções, normas novas, avançando nas competências do setor competente.

Por isso, a ideia de criação do Código de Processo Eleitoral é tempestiva e necessária, assim como o é a revisão geral do Código Eleitoral, elaborado há décadas, embora já com inúmeras emendas. 

Mas, com certeza, nas eleições de 2022, tanto estes quanto alguns dos outros temas apontados, não estarão à disposição da sociedade. As complexidades são tantas que as discussões acabarão infindas, como tantas outras efetivadas com fins semelhantes.

Ademais, os legisladores, neste momento, estão realmente preocupados é com as consequências do fim das coligações proporcionais. O exemplo da eleição municipal do ano passado, a primeira sem essas coligações, trouxe um certo pavor aos atuais deputados (os mandados dos senadores são considerados majoritários, portanto, para suas eleições pode acontecer a coligação partidária).

Todos querem revogar a legislação criadora do fim dessas coligações, mas falta coragem. Por isso, fala-se em “Distritão”, tema já abordado em outros momentos sem o devido consenso para implantá-lo. O fim das coligações proporcionais, se mantida, imporá uma significativa redução de candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados.

Sem a ajuda para ser eleito, dos chamados candidatos “buchas”, aqueles de poucos votos, cada parlamentar faz as contas do custo da campanha eleitoral para cientificar-se da garantia de estar entre os mais votados de suas respectivas agremiações. Alguns, já antecipadamente, admitem desistir da disputa. O preço do voto, avaliam eles, está muito elevado, por isso não vale a pena insistir em renovar o mandato.

Sem as coligações, os candidatos só podem contar com os votos da sua legenda. Isto é, como na disputa majoritária, serão eleitos, no caso da Assembleia Legislativa cearense, os 46 mais votados. Idem, em relação aos 22 federais. As exceções, e existirão, serão somente nas próprias siglas.

Embora até abril do próximo ano, seis meses antes do dia da votação, os candidatos possam confirmar suas filiações partidárias, garantindo o direito de disputar, já acontece movimentação visando troca de partidos. Mesmo aqueles que acreditam na queda do fim das coligações proporcionais estudam migrar para siglas onde o seu potencial eleitoral seja compatível com os dos pretensos candidatos delas.

Enquanto não ficarem claras as regras para o próximo pleito a inquietação perdurará. E por certo, nem todos os grandes partidos terão candidatos suficientes para preencherem suas chapas, diferente das siglas de menor potencial eleitoral. Estas, sem nomes de grande apelo popular, reúnem o maior número possível de postulantes para, no somatório de votos de todos, conquistar ao menos uma cadeira no Parlamento.

Confira o comentário do jornalista Edison Silva sobre a decisão da Câmara Federal de reformular o Código Eleitoral e criar o Código de Processo Eleitoral:

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