É inegável que a existência da legislação por si só não é capaz de impedir tragédias. Mas, a falta de uma norma do tipo, em uma capital com notório número de edifícios, inclusive centenas bastante antigos, é inaceitável. Aprovada em julho de 2012, a Lei 9.913 deveria ter sido regulamentada em 90 dias.
Mas, até hoje, nada foi feito. Alega-se que a Lei contém atecnias. Se assim for, que seja revista para, então, ser aplicada. Não é razoável que a discussão sobre a melhoria do texto perdure por sete anos.
O que esperamos é fiscalização com base na norma cuja validade ancora-se justamente em seu caráter preventivo. Não ser célere na fiscalização (como poder público) e no cumprimento da lei (como entes privados) é partilhar da mesma negligência, a que desconsidera a responsabilidade sobre a segurança do coletivo.
Thatiany Nascimento
Repórter
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