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terça-feira, 23 de julho de 2019

POR DECRETO, PRESIDENTE RETIRA OAB DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, julho 23, 2019   Sem Comentários


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não faz mais parte do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas na indicação de um jurista. 

O presidente Jair Bolsonaro reduziu, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (22), a participação da sociedade civil no órgão.

O decreto publicado elimina as vagas para representantes da medicina, psicologia, sociedade civil e especialistas. O Conad passa a ser composto apenas por representantes do governo e dos conselhos estaduais antidrogas.

Composição

O Conselho continuará sendo presidido pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, passa a integrar o conselho.

Criado em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Conad era composto por 31 representantes. Desse total, havia 17 pessoas com cargo de ministro ou indicadas por ministérios e órgãos federais, além de um integrante de conselho estadual sobre drogas. Os outros 13 eram os representantes da sociedade civil e especialistas; todos estes cargos foram excluídos.

Com a nova composição, o Conad passa a ter 14 integrantes, sendo 12 membros com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal, e dois integrantes de conselho estadual e órgão estadual sobre drogas.
Declaração de Bolsonaro

Na tarde desta segunda-feira (22), após almoço com oficiais-generais da Aeronáutica, perguntado sobre o decreto presidencial que diminui de 31 para 14 o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o presidente disse que a decisão foi tomada para enxugar a maioria dos conselhos.

“Como regra, a gente não pode ter conselho que não decide nada. Dada a quantidade de pessoas envolvidas, a decisão é quase impossível de ser tomada. Então queremos enxugar os conselhos, extinguir a grande maioria deles, para que o governo possa funcionar. Não podemos ficar refém de conselhos, muitos deles com pessoas indicadas por outros governos”.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil, os Conselhos Federais de Medicina, de Psicologia, de Serviço Social, de Enfermagem e de Educação, a União Nacional dos Estudantes e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.

A mudança segue a política já implementada em outros conselhos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Superior do Cinema.
Com informações do site Conjur.

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