Pages

sexta-feira, 14 de junho de 2019

O PÊNDULO DA JUSTIÇA DE SÉRGIO MORO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, junho 14, 2019   Sem Comentários


O Brasil passou nos últimos cinco anos por uma depuração moral extraordinária com resultados concretos e o resgate do respeito às forças republicanas. 

Não há como negar a evolução a que se assistiu no campo do combate à corrupção e aos privilégios e no desarme de quadrilhas profissionais que saquearam o erário. Existe um personagem que, indiscutivelmente, protagonizou o processo, liderando uma cruzada que gerou na sociedade um misto de admiração e gratidão, cujos efeitos irão perdurar por décadas, sem ressalvas, em quaisquer hipóteses ou circunstâncias. 

O nome dele é Sergio Moro, o agora ex-juiz, hoje na condição de ministro, que galvaniza o reconhecimento por um trabalho tido pela maioria como impecável, capaz de projetá-lo mundialmente, para além das cercanias dos patrióticos fãs diretamente beneficiados pelos seus feitos. Decerto, Moro quebrou paradigmas de impunidade. 

Enfrentou grandes corporações em continuada prática venal e os “capos” do colarinho branco. Impôs a primazia da lei mesmo no inexpugnável ambiente dos poderosos e assim angariou méritos capazes de catapultá-lo à condição de herói nacional, escrevendo seu nome nos anais da história. Por sua monumental contribuição à Justiça, Moro tem merecido reverências dos brasileiros. É ovacionado e aplaudido em público por onde passa. Homenageado nas ruas, retratado como exemplo a ser seguido, em qualquer protesto ou manifestação contra malfeitos. Assumiu a condição de uma unanimidade – rara numa sociedade marcada por desmandos e abusos de autoridades. Nessa estratosfera de um quase semideus não havia como prever que ele seria atingido por um míssil de acusações versando justamente sobre a sua atividade fim: a defesa do Estado de Direito, de maneira firme e intransigente como é de se esperar de um magistrado. Por palavras e atos, ele teria, mesmo que inadvertidamente, atravessado a linha que separa o legal do justo. Influenciado e dirigido investigações. Trocado informações indevidas com colegas da Procuradoria. Maculado o papel de independência cabível a um juiz. Ferido o devido rito processual. Essas acusações brotam de uma reportagem veiculada pelo site “The Intercept Brasil” que traz mensagens atribuídas ao ainda juiz Moro e ao procurador da força-tarefa na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. São, diga-se de passagem, diálogos extraídos de maneira criminosa, por tráfico ilegal no aplicativo de celular Telegram, que não podem servir de prova em tribunal algum por se tratar de interceptação sem mandado judicial, ferindo a privacidade de autoridades constituídas, em um grave atentado previsto na Constituição. Seria, portanto, inadmissível o uso de seu teor em qualquer eventual ação, muito embora detratores de Moro, de fora e de dentro das cortes legais, mesmo em instâncias superiores, sonhem com a ideia de penalizá-lo e as suas deliberações pelo desvio de conduta. Quanto às conversas, elas foram, de fato, no mínimo inapropriadas por envolver duas figuras públicas no pleno exercício de decisões judiciais. No pêndulo da Justiça, Moro oscilou da condição de referência à pária entre os colegas e reacendeu a discussão entre diversas cabeças pensantes do País sobre um antigo dilema humano que questiona se os fins justificam os meios. A resposta natural é não. Fora do primado das regras que orientam a Carta Magna e o Estado Democrático de Direito só restam anarquia e barbárie. Dito isso é preciso dar peso e medidas ao que está em jogo. Evoluir a discussão para a seara das perdas e danos. O diálogo entre Moro e Dallagnol sugere diversas interpretações, parte delas nada desabonadoras aos envolvidos. Em primeiro lugar, não existem ali tratativas ou um conluio de agentes forjando circunstâncias para engaiolar delinquentes a qualquer custo. Não são forças mancomunadas para o delito. Quando muito, se verifica uma proximidade de relações com o objetivo colaborativo. Não se pode desconsiderar o fato de os processos da Lava-Jato estarem solidamente fundamentados em provas. Não há indicação de que Moro e os promotores tenham buscado interferir nessa realidade fática dos documentos. Mesmo juízes apontam que ali nada se viu além da mera combinação de etapas operacionais, já previamente autorizadas e em andamento, que estavam a necessitar acertos de logística. O ministro do Supremo Luis Roberto Barroso afirmou, ao analisar a troca de mensagens divulgadas, que o fato incontornável é que a corrupção existiu e que precisa continuar a ser enfrentada como vinha sendo. “Tenho dificuldade em entender a euforia que tomou os corruptos e seus parceiros”. No mesmo tom, o ex-presidente e sociólogo Fernando Henrique foi taxativo: “Houve comentários impróprios, mas o resto é tempestade em copo d’água”. No parecer predominante entre os especialistas em direito, se Moro e Dallagnol quebraram alguma norma de conduta — algo ainda a ser comprovado, no entender deles, dado que as frases dispersas colhidas até aqui apenas sugerem, não apontam cabalmente — serão passíveis de sanções pela corregedoria do CNJ. Nada além disso. Difícil diante de tantas evidências e do tsunami de práticas ilícitas, depoimentos e julgamentos em diversas instâncias que atestaram a roubalheira, que aconteça um retrocesso na Lava Jato desconsiderando o trabalho realizado até aqui. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, que tem novo julgamento na semana que vem em um festival de recursos sem fim, não existe nada nas conversas do promotor e do então juiz que o absolva das acusações. Condenado em três instâncias, inclusive pelo STJ, ele conseguiu amplo direito a defesa e encontra-se com os devidos processos já julgados e instruídos. No mundo jurídico é tida como ingênua a ideia de agentes da lei não conversarem em determinado momento sobre diligências e o modus operandi para executá-las. A troca de informações, mensagens e dúvidas ocorre na verdade de maneira corriqueira. Uma proximidade que, a depender do teor do que for tratado, pode despertar suspeitas. Em países como EUA, Itália e Portugal, para citar alguns casos, a figura do “juiz de instrução”, que trabalha com as partes para consolidar provas, é aceitável e até incentivada. Desde que amparada por ampla publicidade dos assuntos abordados. Por aqui não. Mas seria um modelo a avaliar. No episódio envolvendo Moro, muitos acreditam que por ora não é possível falar em ilegalidade e sim em comportamento inadequado, longe de macular a virtuosa operação. Por essa vertente de argumentos são lembrados casos considerados mais escabrosos e menos defensáveis – que estão a reclamar explicações faz algum tempo. Dentre eles, as gravações envolvendo o ministro do Supremo Gilmar Mendes e o então investigado senador Aécio Neves, que procurava ajuda, ficaram na memória popular. Bem como a cervejada do então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, devidamente aparamentado de óculos escuros para não ser notado, com o advogado do empresário Joesley Batista, que foi atrás do presidente Temer para gravá-lo em conversas comprometedoras. Não menos estranhas foram as seguidas visitas dos advogados de Lula ao então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para tratativas que despertaram desconfianças. O que esses episódios demonstram no conjunto é uma frágil fronteira das relações, costumeiramente atravessada com o risco de se extrapolar papéis pelo caminho. Em todas as esferas, registre-se, do STF à PGR, passando pelos demais tribunais. Moro, o personagem da hora, como alvo da bandidagem de hackers, foi entregue à forra daqueles que o querem ver pelas costas: políticos, advogados, magistrados, um cem número de inimigos que foram afetados, se incomodaram ou invejam o tamanho de suas realizações no âmbito da Lava Jato.

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee