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quarta-feira, 18 de julho de 2018

JERICOACORA; MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA COBRANÇA DE TAXA POR BARRACA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, julho 18, 2018   Sem Comentários


A cobrança de R$ 20 que dá acesso à barraca e restaurante Alchymist Beach Club, em Jericoacora, está sendo investigada pelo Ministério Público da Comarca de Jijoca desde 5 de julho. 

O estabelecimento é o principal acesso à Lagoa do Paraíso, região famosa pelas redes dentro da água, e tem maior potencial de estrutura física para os turistas.

A ação prevê a averiguação da regularidade da cobrança. No documento do MP, a promotora de justiça Cibelle Nunes, responsável pela investigação, exige à barraca detalhes sobre a taxa para entrar no estabelecimento e questiona se há autorização em âmbito municipal.

Segundo o órgão, qualquer turista pode ter acesso à Lagoa do Paraíso pelo empreendimento, sem custo algum, mesmo que haja outras vias de acesso.

Em abril deste ano, a Alchymist teve seu funcionamento suspenso pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) após comprovação de que o local se encontra em Área de Preservação Permanente (APP). O funcionamento foi retomado em junho, através de liminar.

Área privada

A barraca Alchymist Beach Club afirma que tem segurança jurídica para cobrar a taxa, já que se trata de área privada e que não inviabiliza o acesso por outras parte da lagoa. Ainda assim, uma reunião está marcada com o Ministério Público nesta semana para tratar sobre a investigação do órgão.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Aguiar, explica que é necessário analisar a modalidade de exploração do empreendimento para ter conhecimento da natureza jurídica da cobrança.

“A grande questão é se o acesso é de uma área pública ou privada. Se for uma área privada, o empreendimento pode cobrar. Se for público, cabe ao MP intervir”, ressalta.

Cobrança

A estudante de 29 anos Kayla Lima visitou a barraca Alchymist no mês de janeiro deste ano para conhecer a Lagoa do Paraíso. Era a primeira vez no ponto turístico. Ao chegar ao local, pagou a taxa para entrar e ficar na barraca. No momento, não questionou sobre a cobrança, mas achou o valor abusivo. “Eu já estava lá e sabia da cobrança. Não questionei porque estava com um grupo de amigos, mas achei o valor alto”, comenta.

O mesmo aconteceu com o biólogo Ivan Diogo que foi com os pais na mesma época que Kayla. Para ele, o valor não é tão alto, mas, por estar dentro de uma Área de Preservação Ambiental, não deveria ser cobrado. “Eu, como biólogo, avalio a cobrança como indevida”, pontua. 

Por outro lado, Ivan ressalta a falta de opções com uma estrutura similar à da Alchymist. “Vale mais a pena ir para lá por conta da estrutura e pelo conforto”, reconhece.

Em abril deste ano, a Alchymist Beach Club teve sua licença de operação suspensa pela Semace após ter sido comprovado que o empreendimento estava atuando em uma Área de Proteção Permanente (APP), o que não é permitido pela legislação ambiental. 

O estabelecimento ficou quase três meses fechado. No último dia 8 de junho, a Justiça Federal da 18º Vara de Sobral permitiu o funcionamento do empreendimento.


Atividades suspensas

Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no dia 12 de abril de 2017, a Semace havia se comprometido a determinar a área da APP da Lagoa do Paraíso, enquanto a barraca teria um prazo de seis meses para se adequar às normas.

O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior afirmou na liminar que “somente após o término do prazo de seis meses seria possível a determinação de suspensão das atividades”. Além disso, o texto diz que suspensão ocorreu a partir de estudos preliminares e não conclusivos sobre a delimitação da APP.

Ele pontua que “não se dispõe de informações definitivas e seguras sobre a real delimitação da APP na Lagoa de Jijoca” e diz ser “precipitada a imposição da paralisação das atividades” do empreendimento. Afirma também que “não se vislumbra, ainda, risco de prejuízo inverso ao meio-ambiente que justifique a medida”. Para o juiz, a decisão da Semace “mostrou-se providência indevida”.

A Semace afirma que não houve descumprimento do TAC. O prazo de seis meses estabelecido no documento se referiria à recuperação da região degradada e a remoção das estruturas da barraca deveria ocorrer de forma imediata. Por esse motivo, a reparação e a remoção não poderiam ser executadas de forma simultânea. 

O órgão argumentou também que não há equívocos sobre os resultados dos relatórios elaborados pelos agentes ambientais sobre a delimitação da APP. No entanto, a Semace não deu informações sobre outras ações no processo.

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