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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MPF NO CEARÁ RECORRE DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU CID GOMES EM AÇÃO PENAL

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, fevereiro 07, 2018   Sem Comentários


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que absolveu o ex-governador Cid Gomes (PDT) e os demais réus em ação penal por gestão temerária no Banco do

Nordeste (BNB). A sentença absolveu os réus sumariamente, ou seja, antes mesmo que fosse iniciada a instrução processual, quando são colhidos os depoimentos das testemunhas e interrogados os acusados.

Segundo a denúncia, irregularidades teriam sido cometidas no financiamento que beneficiou a empresa de Cid Gomes com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Para o MPF, a ação penal, que tramita na Justiça Federal em Sobral (CE), não poderia ter sido prematuramente interrompida, pois há elementos de prova suficientes para que o processo siga seu curso normal. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

Três novos réus


Nesta quarta-feira (7), o MPF ainda ajuizou nova ação de improbidade administrativa sobre o mesmo caso, incluindo três novos réus que não haviam sido citados na primeira ação ajuizada na esfera cível. Os réus são Leonardo Bruno Torres Braga, Eliene Silveira Mendes e Aurileuda dos Santos Oliveira. A ação tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza.

Sobre o caso

Agentes do BNB, além de Cid Gomes e outro sócio da empresa Corte Oito, foram denunciados em janeiro de 2017 por irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à empresa em 2014.

A empresa obteve emprestado R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, norte do Ceará. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na administração estadual.

De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do FNE. Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito
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