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terça-feira, 3 de maio de 2016

CEARÁ;NA RETA FINAL,APENAS 16 PARTIDOS PRESTARAM CONTAS AO TRE

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, maio 03, 2016   Sem Comentários



Apenas 16 partidos políticos atuantes no Ceará entregaram à Justiça Eleitoral a prestação anual de suas contas referentes ao ano de 2015. A informação faz parte do balanço parcial contabilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) horas antes do fim do prazo que encerrou na segunda-feira (02).

No caso dos diretórios municipais, somente, 327 prestações foram formalizadas, sendo 33 contas referentes ao exercício de 2014, 1 (uma) ao ano de 2013 e outra referente a 2012.

Contas
Pela Lei dos Partidos Políticos, as legendas registradas na Justiça Eleitoral deveriam apresentar a prestação anual de contas até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral prorrogou para segunda-feira, dia 2 de maio, a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015. De acordo com a legislação eleitoral, este ano, os partidos também irão prestar novamente contas, contudo serão relacionadas à campanha.

Na reta final
De acordo com o secretário de Controle Interno do TRE, Rodrigo Cavalcante, os partidos deixam sempre para última hora a entrega da contas exigidas anualmente. Entretanto, alertou para a prestação de conta relativa à campanha eleitoral, que, segundo ele, é diferente da prestação de contas anual feita pelas siglas. Ele destaca que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.

Punições
Os partidos que não prestaram contas serão intimados pelo Tribunal (no caso dos diretórios estaduais) para apresentar o balanço financeiro. Caso não atendam à determinação, poderão sofrer sanções, como a suspensão do fundo partidário, até sua regularização, conforme explicou Cavalcante.

Multa
Este ano, porém, as mudanças na legislação trouxeram o pagamento de multa de até 20% nos casos de irregularidades. “No caso de desaprovação das prestações de contas, a consequência é o partido ficar obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia julgada irregular. O partido tem de repassar isso ao Tesouro Nacional, e, também, fica obrigado a pagamento de multa de até 20% desse valor ( considerado irregular)”, explicou ele, acrescentando que a falta do balanço financeiro anual não implica nas eleições municipais deste ano. “A prestação de contas não implica em nenhum tipo de pena para a participação na eleição em si, tanto para os partidos quanto para os candidatos”,salientou.

Trâmites

Os balanços financeiros devem ser julgadas em até cinco anos. Caso os diretórios não concordem com decisão do Tribunal Regional Eleitoral, poderão pedir, dentro de três dias a partir da decisão, a reavaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OESTADO/POLITICACOMK

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