A empresa Comercial Combustível Ltda. terá que pagar uma indenização de R$12.713 mil após um funcionário do posto CE 01, localizado no bairro Antônio Bezerra,
ter abastecido o veículo de um consumidor com gasolina no lugar de óleo diesel. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), na última terça-feira (12), após 4 anos de processo.
O motorista foi lesado em 2009, quando abasteceu R$ 50,00 no posto CE 01. Após o incidente, o dono do carro teve sérios problemas com o motor do veículo, chegando a gastar cerca de R$ 6.600 mil no conserto do automóvel. Dos R$12.713 mil a serem pagos pela empresa ao dono veículo, R$ 6.713 mil será por danos materiais e R$ 6 mil por reparação moral.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos há provas de que o funcionário da empresa agiu com negligência ao abastecer o veículo automotor com gasolina ao invés de óleo diesel, resultando na idenização.DN
ter abastecido o veículo de um consumidor com gasolina no lugar de óleo diesel. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), na última terça-feira (12), após 4 anos de processo.
O motorista foi lesado em 2009, quando abasteceu R$ 50,00 no posto CE 01. Após o incidente, o dono do carro teve sérios problemas com o motor do veículo, chegando a gastar cerca de R$ 6.600 mil no conserto do automóvel. Dos R$12.713 mil a serem pagos pela empresa ao dono veículo, R$ 6.713 mil será por danos materiais e R$ 6 mil por reparação moral.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos há provas de que o funcionário da empresa agiu com negligência ao abastecer o veículo automotor com gasolina ao invés de óleo diesel, resultando na idenização.DN
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