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segunda-feira, 15 de abril de 2013

FRAGILIZAR O MINISTÉRIO PÚBLICO É FAVORECER A MARGINALIDADE

Por .   Postado  segunda-feira, abril 15, 2013   Sem Comentários

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Nos últimos anos travou-se uma intensa batalha em nossos tribunais em torno da questão sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir investigações penais, em especial quando se trata de crimes do colarinho branco, contra a administração pública e que envolvessem agentes policiais.


Ocorre que, inconformados com tal decisão, entidades de classe de delegados de polícia e mesmo de advogados apresentaram no Congresso, por via de parlamentares, o projeto da chamada PEC 37, proposta de emenda constitucional que torna a presidência de investigações tarefas exclusivas das policias federal e estaduais, excluindo o Ministério Publico de tal competência.

A questão é polêmica e, juridicamente, sem fácil solução. Não vou me prender aos aspetos jurídicos relativos à ordem vigente. Em termos práticos o STJ, uma turma do STF e até agora 5 ministros do pleno de nossa Corte Suprema já se pronunciaram pela legitimidade da presidência de investigações criminais pelo MP, o que define a questão em relação à legislação vigente.

A meu ver, na atual conjuntura, e desacompanhada de um grande projeto de reformulação institucional no tema , tal proposta não deve ser aprovada.

Obviamente, o que preocupa não são as investigações relativas aos crimes cotidianos, mas sim aos chamados de colarinho branco ou contra a administração pública.


Tais crimes, em geral, são praticaods por quadrilhas incrustadas na máquina estatal ou com apoio desta.

O investigado neste tipo de delito, em geral rico e/ou poderoso politicamente, tem capacidade econômica e/ou política de constranger a pessoa do investigador, de quem comanda a investigação.

A nosso ver, por erro do Constituinte de 1988 e dos legisladores que a ele sobrevieram, nossas policias não contaram com a devida proteção jurídica de sua autonomia e independência funcional, necessárias para investigar com liberdade e segurança crimes que envolvam grandes empresários ou políticos poderosos.

Equivocadamente nossos delegados não contam com as prerrogativas de inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos ou vitaliciedade na função como os Juízes ou membros do MP.

No âmbito federal, por obra do governo Lula, a Polícia Federal alcançou patamares de remuneração e normas organizativas que lhe possibilitaram contar com a autonomia necessária para investigar crimes envolvendo autoridades governamentais e empresários de alto coturno.

Entretanto nem a remuneração adequada nem a autonomia funcional devida chegaram às policias estaduais, que são competentes para investigar a maior parte dos crimes referidos.

No estado de São Paulo, que mais conheço, a remuneração de delegados e investigadores, mesmo com os esforços governamentais dos últimos anos, permanece muito aquém do razoável e inadequado à importância da função face às remunerações próprias do mercado de trabalho na área do direito.

Delegados deveriam ter seus vencimentos equiparados aos de juízes e membros do MP. Sem esta concessão, nossas policias estaduais continuarão infestadas de corrupção e sofrendo toda sorte de injunções do poder politico e econômico.

Sem as prerrogativas de inamovibilidade e vitaliciedade, nossos delegados estaduais ficam expostos a toda sorte de retaliações em sua carreira por parte de autoridades públicas atingidas por suas investigações. Exigir que investigadores sejam heróis de generosidade para cumprirem suas funções é um imenso equívoco de nosso sistema policial e o maior fator de seu não funcionamento quando os investigados são poderosos ou ricos.

Até que tais distorções se corrijam, cogitar de subtrair do MP sua competência para investigar crimes do colarinho branco e contra a administração pública significa a inexistência fática dessas investigações ao menos no âmbito estadual.

Se nem com a competência concorrente do MP para investigá-los esses crimes têm merecido investigações nos principais estados da federação, como Minas e São Paulo, que dirá com apenas a policia contando com tal competência exclusiva.

Note-se que a polícia tem, atualmente, plena competência para investigar tais delitos, o MP também. O relevante para a cidadania é que tais crimes sejam investigados, pouco importa por quem.

Nada há que melhore a situação dos direitos fundamentais do investigado pelo simples fato de ser um delegado de polícia a presidir as investigações. Abusos ocorrem seja por prática de delegados ou de membros do MP ocasionalmente.

Não se combate o abuso de alguns punindo-se a instituição, que, como tal, não se presta à prática de abusos, mas sim ao cumprimento de seus fins legais.

Por estas e outras razões cremos que a PEC 37 deve ser rejeitada pelo Congresso, como forma de manter um mínimo de funcionamento adequado de nosso aparato de combate a corrupção e aos crimes do colarinho branco.

Crimes de ricos e poderosos são sempre os de maior dificuldade para serem investigados.PEDRO SERRANO/CARTA CAPITAL

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